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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Saúde
Dr. José Assunção
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h - Click no Brasão e saiba mais
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INFORMAÇÕES SOBRE O SECRETÁRIO:

Natural de Juiz de Fora. Casado com Perpétua Assunção, dois filhos: Letícia e Eduardo.

Formado em Medicina pela Universidade Federal de Juiz de Fora em 1982.

Residência em Pediatria no Hospital da Beneficiência Portuguesa do Rio de Janeiro. 

Funcionário da Prefeitura Municipal de Campo Belo desde 1990

Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria.

Bacharel em Direito pela Unifenas.

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população, competindo lhe: I. Formular e coordenar a política municipal, os planos e programas de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência. II. Coordenar, controlar e avaliar as ações e serviços nas unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município. III. Participar, gerenciar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política e as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município. IV. Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município, e organizar e coordenar o sistema de informação de saúde. V. Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS VI. Gerir os recursos do Fundo destinado ao exercício da atividade. VII. Participar da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente. VIII. Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador. IX. Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano. X. Formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde. XI. Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município. XII.Coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa. XIII. Promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde. XIV. Exercer outras atividades correlatas. Art. 25.

A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Departamento de Urgência e Emergência - UPA.

a) Diretoria Administrativa.

b) Diretoria de Atendimento à Saúde.

II – Divisão de Assistência à Saúde.

a) Setor de Atenção Primária.

b) Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

c) Setor de Fisioterapia.

d) Setor de Farmácia.

III – Divisão de Atenção Secundária.

a) Centro de Atendimento de Especialidades - CEAE.

b) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.

c) Setor de Saúde Mental.

IV – Divisão de Vigilância em Saúde.

a) Setor de Vigilância Epidemiológica.

b) Setor de Zoonoses.

c) Vigilância Sanitária.

V – Divisão de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.

a) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD. VI – Divisão de Gestão do Sistema Único de Saúde.

a) Setor de Compras e Licitação.

b) Setor de Contabilidade e Tesouraria.

c) Setor de Informática.

d) Setor Administrativo.

VII – Superintendência de Transportes.

a) Divisão de Manutenção e Controle de Frota.

 

 

ORGANOGRAMA

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