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Prefeitura de Campo Belo
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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Assistência Social
Maria de Fátima Freire Furtado
Funcionamento: De segunda a quinta das 12:00h às 18:00h e sexta das 12:00h às 17:00h - Clique no Brasão e saiba mais
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- A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que, nos últimos 12 (Doze) meses, não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de Sigilo, Reservada, Secreta e Ultrasecreta, definidos no Art. 24 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
 

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA: 

Filha de Mariêta Freire Ferreira e José Ribeiro Ferreira;

Formada em Técnico em Contabilidade – Colégio Dom Cabral;

Formada em Direito – Faculdade de Direito de Varginha/MG;

Servidora Pública a mais de 12 anos;

Ocupou cargo de Chefe de Setor de Benefícios Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Belo/MG;

Ocupou cargo de Assessora de Políticas Públicas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Belo/MG;

Foi Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;

Gestora do Cadastro Único/Programa Bolsa Família do Município de Campo Belo.


INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas sociais a cargo do Município que visem à garantia do atendimento às necessidades especiais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, competindo-lhe: I. Elaborar planos, programas e projetos referentes à Política de Assistência Social. II. Consolidar a gestão compartilhada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva. III. Garantir a Proteção Social Básica e Especial integrada à rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social. IV. Cumprir com as responsabilidades do município na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de Assistência Social. V. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na Assistência Social. VI. Gerir, de forma integrada, os recursos dos Fundos destinados ao exercício da atividade. VII.Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios. VIII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. IX. Desenvolver estudos e diagnósticos socioterritoriais para subsidiar a definição de prioridades e o planejamento. X. Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. XI. Atender as demandas socioassistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a União e o Estado. XII.Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial. XIII. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial. XIV. Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados. XV.Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado e Município. XVI. Promover a integração da Política de Assistência Social com outros sistemas públicos que fazem interface com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. XVII. Coordenar e efetivar a política de habitação de interesse social no Município. XVIII. Articular com instituições públicas e/ou privadas visando à efetivação de programas de habitação de interesse social para a população de baixa renda. XIX. Manter atualizado o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas de habitação do Município. XX.Exercer outras atividades correlatas.

Art. 27 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Divisão de Proteção Social Básica.

a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

II – Divisão de Proteção Social Especial.

a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS

b) Serviço de Acolhimento Institucional.

III – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.

INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIDADES:

CRAS -
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(03 UNIDADES: CRAS SUL, CRAS LESTE E CRAS NORTE)
O CRAS é a porta de entrada para a Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. Além de ofer tar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

CRAS Sul - Av. Wanderley Luiz Maia, 580 - Vila Senhor Bom Jesus(35) 3832-2105 
E-mail: crassul@campobelo.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à Quinta de 12h00 às 18h00 e Sexta de 12:00 ás 17:00
Responsável :Carla Cristina Moreira Neves

 

CRAS Leste - Rua Uruguai, 465 - Jardim América (35) 3832-2357
E-mail: crasleste@campobelo.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à Quinta de 12h00 às 18h00 e Sexta de 12:00 ás 17:00
Responsável :Talita de Souza Silva

CRAS Norte - Rua Gibran Francisco, 320 - São Benedito (35) 3831-5195
E-mail: crasnorte@campobelo.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à Quinta de 12h00 às 18h00 e Sexta de 12:00 ás 17:00
Responsável :Isabelle Maísa Chagas Martins

CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, dentre outras. O serviço tem como foco a família e a situação vivenciada. O CREAS atua dando à família o acesso a direitos socioassistenciais. Além disso, busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

CREAS - Av. Wanderley Luiz Maia, 570 - Vila Senhor Bom Jesus - (35)3831-2006
E-mail: creas@campobelo.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à Quinta de 08:00h às 18:00h e Sexta de 08:00h ás 17:00h
Responsável : Marise Neves

CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil. O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como a sua família. O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros, escolhidos em eleição direta por um período de 04 (quatro) anos.

CONSELHO TUTELAR - Rua Expedicionário Boavidir Massote, 64 - Centro - (35)3831-1277
E-mail: conselhotutelar@campobelo.mg.gov.br
Atendimento :Segunda à Quinta de 07:30h às 18h00 e Sexta  07:30h ás 17:00h
Componentes do Conselho : Andressa Aparecida Fernandes , Danielle Mendes Melo , Maria de Fatima de Oliveira , Inês Pires Neutgem Mattos
Responsável : Claudia Maria Ferreira de Almeida Neves

 

ORGANOGRAMA

ORGANOSOCIAL
 

Serviços
Assistência Social
TELEFONE
Centro de referência especializado de assistência social - CREAS
A proteção social especial (PSE) é a modalidade de atendimento social destinada a proteção de familias e individuos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Tem como objetivo principal contribuir para a prevenção de agravamentos e potencialização de recursos para o...
Assistência Social
TELEFONE
Centros de referência da assistência social - CRAS
A proteção social básica (PSB) tem por objetivo prevenir situações de vulnerabilidade e risco social que acometem a vida de famílias e indivíduos, por meio por meio do desenvolvimento de potencialidade e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Estas situações resultam...
Assistência Social
TELEFONE
Os conselhos existentes e em funcionamento diretamente ligados a assistência social
A secretaria executiva dos conselhos de assistência social é a unidade de apoio para o funcionamento dos conselhos de assistência social, tendo por objetivo assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações. os conselhos de assistência social são instâncias de deliberação colegiada...
Assistência Social
TELEFONE
Para todos aqueles que necessitam da assistência social
A secretaria municipal de Assistência Social (SMAS) é o órgão responsável pela gestão do sistema único de assistência social (SUAS) e da politica de assistência social no município. As atividades da SMAS são regidas pelas diretrizes da lei orgânica da assistência social (LOAS), que busca garantir o...
Assistência Social
TELEFONE
Serviço de acolhimento institucional (SAI) na modalidade abrigo para crianças e adolescentes
Na proteção social especial de alta complexidade o município de Campo Belo conta com o serviço de acolhimento instituição (SAI), na modalidade abrigo para crianças e adolescentes sob medida de proteção (art 98 do estatuto da criança e do adolescente). O acolhimento institucional (SAI), na...
Seta
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