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-Cadastro de CNPJ ou CPF junto a Secretaria de Estado da Fazenda requisitos: I- Requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM; II- Termo de concordância; III- cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso; IV- Alvará de Localização e Funcionamento, ou documento equivalente, fornecido pela Prefeitura Municipal; V- Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal de Campo Belo-MG; VI - Boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório credenciado junto aos órgãos competentes (para empreendimentos na zona urbana e abastecidos pelo DEMAE, poderá ser apresentado a cópia da conta de água e esgoto); VII - Memorial descritivo de processo de fabricação de POA (Produto de Origem Animal); VIII - Memorial Descritivo Econômico e Sanitário IX - Planta Baixa ou Croqui das construções, acompanhadas do memorial descritivo e fluxograma de produção; X- Cópia do Contrato ou Estatuto Social da firma, registrada no órgão competente, no caso de firma constituída; XI - Registro no Cadastro de Contribuinte do Imposto de sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS ou Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme o caso; XII - Licença Ambiental ou dispensa de licença fornecida pelo órgão competente (A conta de água fornecida pelo DEMAE, consta o esgotamento sanitário líquido em rede pública); Em zona urbana, a atividade deve ser avaliada por órgão competente para a geração de odores, particulados, fumaça dentre outros poluidores atmosféricos; Imóvel Rural - Quando se tratar de imóvel em zona rural, a atividade deve ser analisada por órgão competente, quanto ao impacto ambiental e, se a atividade é passível de licenciamento no local onde ela será desenvolvida; XIII - Programa de Autocontroles, em forma a ser disciplinada em legislação municipal auxiliar; XIV - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme a classificação do estabelecimento e em acordo com a competência técnica do profissional responsável técnico;
Custos
De acordo com o Anexo I da Lei Complementar 172 de 20/09/2019
Prazo para Atendimento
15 dias
Observações
Endereço do local de atendimento: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Praça dos Expedicionários, 16 – Centro. Responsável: Danielle Resende de Aguiar E-mail: desenvolvimento@campobelo.mg.gv.br Telefone: (35) 3832 3815