Pensando na qualidade da prestação dos serviços públicos, bem como na maior satisfação dos servidores, a Prefeitura de Campo Belo, através do Prefeito Dr. Alisson, publicou, no dia 09 de março , o Decreto Nº 3.715 que fixa o percentual e autoriza concessão de gratificação já prevista na Lei nº 3.404.
Este Decreto fixa, para fins de concessão, a gratificação calculada sobre o vencimento para servidores com os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços, Motorista, Pedreiro e Secretário de escola, no efetivo desempenho da função.
A partir desse decreto os servidores terão de 10 a 20% de gratificação. Com esta gratificação aproximadamente 400 servidores serão beneficiados.
O Vice-Prefeito Adalberto Lopes, o Presidente do SINDIPÙBLICO - Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais , Juarez Ribeiro Ferreira e a Diretoria do Sindicato estiveram presentes no ato de assinatura deste importante decreto que garante mais este direito ao servidor público municipal.
ASSESSORIA DE IMPRENSA