A Prefeitura de Campo Belo, através da Assessoria de Imprensa, vem a público esclarecer a respeito da Lei que estabelece normas para utilização dos passeios públicos na região das praças centrais da cidade:
De acordo informado pela Assessoria Jurídica do Município, em decisão proferida na ação civil publica n.º 0073484-49.2012.8.13.0112 o conjunto de praças do município (Praça dos Expedicionários, Praça Cônego Ulisses e Praça Menotti D’áurea) foi declarado de valor histórico-cultural, ficando autorizada a utilização para a realização de eventos educacionais, culturais e religiosos, com restrição a venda de bebidas alcoólicas e alimentos.
Já a utilização do passeio público pelo comércio era regulada pela Lei n.º 1.405/1990 que permitia a utilização de 50% de sua extensão, vedando o uso de calçada com largura inferior a 2,60 metros.
Sensibilizado com as demandas do comércio local o Prefeito Municipal, com o apoio dos Vereadores, editou a Lei n.º 3.695/2017, para permitir o uso de calçadas com largura inferior a 2,60 metros para colocação de mesas e cadeiras as sextas feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados a partir das 19horas.
Permitiu-se também, desde que com prévia autorização do proprietário, a colocação de mesas e cadeiras além do espaço localizado em frente aos estabelecimentos.
Preocupado em informar os comerciantes das mudanças promovidas, a Prefeitura iniciou uma fiscalização pedagógica onde os alerta quanto às permissões e proibições do uso do espaço público.
Infelizmente, mais uma vez, parte da mídia local que não se pauta pela verdade, ainda que dela tenha conhecimento, alterou os fatos noticiando que a administração proibiu o uso das calçadas, quando, na verdade, o que se deu foi justamente o contrário, ou seja, a ampliação do uso visando fomentar o comércio local.
ASSESSORIA DE IMPRENSA