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JUN
24
24 JUN 2022
DESTINAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA PARA FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E FUNDO DO IDOSO AUMENTARAM 149% EM CAMPO BELO.
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_Fonte: Assessoria de Comunicação e Eventos DRF/Varginha Publicada em 22/06/2022 às 16:51:50_
Em 2022, as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e para o Fundo do Idoso chegaram a R$ 131.969,30 em Campo Belo. O valor é 149% maior do que no ano de 2021, quando foram destinados R$ 53.024,54.
As destinações para o Fundo da Criança e do Adolescente foram de R$ 98.950,32, um acréscimo de 87%. Além disso, o Fundo do Idoso foi constituído em 2021, o que possibilitou as destinações em 2022. O valor das destinações para o Fundo do Idoso foram de R$ 33.018,98.
O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: _“essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social.”
O que são os Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo do Idoso (FI)?
O FDCA e o FI são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
Destinação de IR
A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. A destinação pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, geralmente nos meses de março a abril de cada ano. E também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.
A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.
No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real, a doação pode ser de 1% do imposto devido.
Saiba mais em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao?fbclid=IwAR1GdQ3_gO0O_wj_4BA0UBzbeCjNy5rLuWCa7XcARlzxitGi1LjBG6epsjg
Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa
Local: Campo Belo
Seta
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