Ir para o conteúdo

Prefeitura de Campo Belo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Campo Belo
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
30
30 MAI 2018
PREFEITURA DECRETA PONTO FACULTATIVO
enviar para um amigo
receba notícias

            O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, 

            Considerando o Decreto de Emergência nº 4.428, baixado em razão do movimento de paralisação que afeta o abastecimentos de combustíveis;

            Considerando a necessidade de contenção de despesas em razão da falta total de gasolina e álcool nos postos do Município;

            Considerando a impossibilidade de funcionamento de vários serviços públicos em razão da falta de abastecimento;

             Considerando a necessidade de se priorizar áreas mais sensíveis como Saúde, Transporte Público, Fornecimento de Água e Coleta de Resíduos;

            DECRETA:

            Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo para as repartições públicas municipais, o dia 1° de junho de 2018.

            Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos:

  1. UPA - Unidade de Pronto Atendimento;
  2. Cemitério;
  3. Limpeza pública;
  4. Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Abrigo;
  5. Residência Inclusiva;
  6. Serviço de plantão 24 horas do DEMAE - telefone 3832-5455.

            Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Campo Belo, 28 de maio de 2018.

 

ALISSON DE ASSIS CARVALHO

Prefeito Municipal

Fonte: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia