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JUN
07
07 JUN 2018
ORIENTAÇÃO PROCONS BRASIL PORTARIA 735/2018 - FISCALIZAÇÃO DIESEL
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 CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor determina como prática abusiva em seu artigo 39, V e X a obtenção de vantagem manifestamente excessiva do consumidor e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços e que estes artigos devem ser lidos em consonância com o art. 5, XXXII e 170, V da Constituição Federal;

CONSIDERANDO ser dever do Estado implementar ações governamentais no sentido de proteger efetivamente o consumidor e obrigação do fornecedor e consumidor adotar o equilíbrio nas relações de consumo;

CONSIDERANDO ser princípio básico do consumidor a transparência nas relações de consumo (art. 4º do CDC), bem como a boa-fé nas relações de consumo (art. 4º do CDC);

CONSIDERANDO que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, mormente no tocante ao preço desembolsado, tributos incidentes, reajustes aplicados e variações legais;

CONSIDERANDO o direito básico de efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º VI do CDC);

CONSIDERANDO que a revenda deverá nos novos estoques de DIESEL que adquirir a partir da medida publicada no Diário Oficial da União realizar o desconto anunciado pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO que a cobrança de valores abusivos em relação a alguns produtos por parte do comércio varejista, conforme relatos realizados por consumidores e pela imprensa podem caracterizar, também, crime contra as relações de consumo, passível sanção administrativa e penal;

CONSIDERANDO que o cenário social foi agravado pela manifestação dos caminhoneiros;

 

O PROCON FAZ A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

  1. Aos estoques de Diesel nos postos de combustível prévios à expedição da Portaria 735/2018 não se aplica o desconto anunciado de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos);
  2. A Portaria 735/2018 não especifica o percentual ou valor de desconto e/ou o tipo de diesel a que se refere;
  1. Para fins de determinar se houve a diminuição determinada o PROCON poderá solicitar notas fiscais de compra e venda dos combustíveis líquidos, requerendo a comprovação dos valores praticados. Caso seja necessário devidos esclarecimentos, indicamos como data-base de solicitação a data de 15.05.2018 (data prévia ao início da greve) de modo que a curva de preço possa ser melhor analisada;
  2. As penalidades previstas na Portaria 735/2018 não excluem aquelas do Código de Defesa do Consumidor, bem como o procedimento determinado pelo Decreto 2181/97 ou da Lei Estadual e Municipal que vigore;
  3. Orientamos que os  consumidores solicitem notas fiscais/cupons fiscais de compra do combustível para instrução processual, caso necessário;
  4. Quanto ao aumento abusivo no valor de outros combustíveis líquidos estamos averiguando todos os itens de composição do preço nos supostos aumentos.

 

          Campo Belo, 05 de Junho de 2018.

 

                                                                           Michele Viviane Maia

                                                                      Coordenadora do PROCON

 

Fonte: Procon Municipal
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