INFORMAÇÃO SOBRE O SECRETÁRIO:
Graduado em Gestão Pública; Especialista em Gerenciamento de Projetos pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e Especialista em Gestão Pública e Controle pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Membro Global do PMI – Project Management Institute.
INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA :
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política municipal de desenvolvimento econômico, promovendo e fomentando ações de apoio aos setores industrial, comercial, rural e de serviços do Município, e promover, em sintonia com a administração pública municipal, a formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas e dos planos de governo, visando o desenvolvimento econômico e social do Município, e garantindo a sustentabilidade fiscal com a promoção da eficiência, da economicidade e da produtividade na aplicação dos recursos públicos, competindo-lhe: I. Realizar diagnósticos da situação e do potencial da economia local. II. Formular e desenvolver planos, programas, instrumentos e mecanismos de apoio e fomento para o desenvolvimento econômico municipal, observando a integração regional. III. Articular com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, federais, estaduais e municipais, em especial entidades representativas do setor privado, visando o inter-relacionamento, a cooperação técnica, financeira, comercial e operacional, e a integração e apoio as iniciativas voltadas para o desenvolvimento econômico do Município. IV. Promover ações que visem à atração e implantação de novos empreendimentos no Município, a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas, e a expansão dos seus negócios nos mercados nacional e internacional. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS V. Gerir o processo relativo ao licenciamento e inspeção das atividades mobiliárias, dos engenhos publicitários, do comércio ambulante no Município, e manter o cadastro destas atividades. VI. Acompanhar e propor medidas para implantação ou adequação dos serviços públicos federal, estadual ou municipal, essenciais ao desenvolvimento econômico. VII. Promover a realização de eventos de interesse da economia municipal, assim como participar de iniciativas promovidas por outros agentes econômicos. VIII. Elaborar e divulgar diretrizes executando ações de uma política de incremento dos postos de trabalho, bem como da ampliação da renda. IX. Formular e coordenar a definição de políticas públicas, bem como executar ações na área da organização do trabalho e da geração de emprego e renda, em especial o fomento as políticas de primeiro emprego, visando promover um desenvolvimento solidário, cooperativo e socialmente justo no Município. X. Coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho. XI. Promover parcerias entre instituições de ensino, pública ou privada, e a iniciativa privada visando à cooperação e a capacitação técnica para geração de trabalho e renda, dentro da política de desenvolvimento econômico do Município. XII. Desenvolver, através de parcerias, atividades de qualificação profissional e préprofissional, e atividades associativas. XIII. Coordenar as atividades relacionadas à política municipal para o setor rural, o abastecimento e a comercialização de gêneros alimentícios, incluindo os Produtos de Origem Animal a serem inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal. XIV. Coordenar o processo de planejamento e a política geral de desenvolvimento do Município. XV. Coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos intersetoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a efetivação de políticas de desenvolvimento econômico e social. XVI. Realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal. XVII. Elaborar e revisar o Planejamento do município, definindo planos, projetos, processos e indicadores de desempenho. XVIII. Promover o alinhamento das ações setoriais dos órgãos municipais com a estratégia governamental. XIX. Elaborar, orientar e acompanhar as atividades relativas à gestão para resultados do Município. XX. Integrar esforços na esfera dos Governos Federal e Estadual visando o melhor atendimento às demandas da sociedade e o desenvolvimento do Município. XXI. Monitorar e avaliar o desempenho global do Município, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução das atividades e na proposição de ações que visem assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos. XXII. Gerir o processo de elaboração e consolidação das propostas de leis do plano plurianual e a realização de audiências públicas para a elaboração das referidas leis, com a integração das demais secretarias. XXIII. Propor normas orçamentárias a serem observadas nos órgãos municipais. XXIV. Realizar estudos e ações para elaboração, avaliação e revisão periódica do Programa de Metas do Município, ajustando-o ao desenvolvimento do Município e garantindo sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei Orçamentária Anual. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XXV. Aperfeiçoar procedimentos e a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas. XXVI. Propor, de maneira permanente, novas formas de estruturação dos órgãos municipais, bem como de arranjo institucional e prestação dos serviços públicos, visando: a) reduzir os custos dos serviços prestados pela administração municipal; b) obter a contínua melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais; c) dinamizar os processos de trabalho; d) implantar estruturas ágeis, flexíveis, eficientes e eficazes. XXVII. Coordenar a implantação de processos de modernização e inovação administrativa e de melhoria contínua, articulando, em conjunto com órgãos municipais, as funções de racionalização, organização, qualidade dos serviços e melhoria de resultados. XXVIII. Executar a prospecção e divulgar a disponibilidade de recursos externos em entidades e órgãos públicos e privados visando à ampliação da capacidade de investimentos. XXIX. Coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e demais órgãos e entidades da administração pública municipal, a captação e negociação de recursos financeiros junto a órgãos, instituições, organismos multilaterais, agências governamentais e não governamentais nacionais e estrangeiras, e monitorar sua aplicação. XXX. Responder pelo planejamento, regulação, educação e fiscalização urbanística no Município, observando o cumprimento do Plano Diretor, assim como as diretrizes da política urbana nacional. XXXI. Analisar, propor políticas, diretrizes e elaborar estratégias e mecanismos de controle da expansão ordenada na ocupação do espaço urbano do Município. XXXII. Coordenar, implantar e manter atualizado um sistema de informações físicas, territoriais, sociais e econômicas em uma única base georreferenciada, tendo por finalidade o acompanhamento do desenvolvimento e das transformações da cidade, subsidiando a atuação de todo o Município. XXXIII. Identificar dados e informações necessárias ao processo de planejamento urbano e estabelecer parcerias com as fontes de informações, visando atualização periódica das bases de dados urbanísticos. XXXIV. Disponibilizar os levantamentos realizados e as informações produzidas, visando subsidiar a implantação e o monitoramento do Plano Diretor, o acesso aos demais usuários e o atendimento as demandas da população. XXXV. Coordenar e administrar, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, as políticas e as ações relativas à mobilidade urbana no Município. XXXVI. Produzir e coordenar a execução de projetos de arquitetura, desenho urbano, comunicação visual e mobiliário urbano. XXXVII. Articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento da política urbana municipal. XXXVIII. Articular-se com os municípios da região, com órgãos e entidades federais e estaduais e com organizações privadas, visando à conjugação de esforços para o planejamento urbano integrado na região. XXXIX. Promover diagnósticos da realidade socioeconômica local, com vistas a subsidiar o planejamento urbano municipal. XL. Propor a atualização da legislação urbanística do Município buscando sua contínua compatibilização com as normas federais e estaduais, preparando os projetos de lei para envio ao Poder Legislativo Municipal. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS XLI. Assessorar os órgãos colegiados com atribuições de deliberação e decisão sobre consultas de uso e ocupação do solo. XLII. Participar de Conselhos e Comissões de análise de zoneamento de uso e ocupação do solo. XLIII. Analisar e emitir parecer sobre propostas de uso e ocupação do solo face à legislação vigente e às diretrizes de ocupação da cidade. XLIV. Realizar levantamentos para estudos e projetos de desapropriações, sistema viário, equipamentos urbanos e comunitários, reformas e restaurações. XLV. Elaborar diretrizes para parcelamento do solo analisando e aprovando projetos de parcelamentos particulares, em todas as modalidades previstas na legislação vigente. XLVI. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos de loteamentos e edificações particulares ou públicas, adotando procedimentos pertinentes a cada tipo de uso ou atividade. XLVII. Vistoriar obras de iniciativa particular, como construções, demolições e reformas, bem como as de instalações e estruturas permanentes que interferem na vizinhança ou nos espaços públicos para permitir o fornecimento das certidões e licenças de sua competência. XLVIII. Fornecer Certidão de Habite-se e Baixa de Construção para edificações particulares. XLIX. Renovar e revalidar as licenças emitidas de sua competência, bem como fornecer licença para alteração de uso da edificação. L. Articular com o Departamento Municipal de Água e Esgoto, para exame de projetos de instalação de água e esgoto. LI. Zelar pela observância do código de posturas relacionadas com o poder de polícia municipal, no tocante à regulação e controle das atividades urbanísticas. LII. Atuar na proteção e defesa dos direitos dos consumidores promovendo e efetivando ações direcionadas à formulação e execução da Política Municipal de Proteção, Orientação, Defesa e Educação do Consumidor. LIII. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação através do Departamento Municipal de Trânsito. LIV. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento tem a seguinte estrutura administrativa:
I Divisão de Planejamento Estratégico.
II Divisão de Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços.
III Divisão de Agricultura, Pecuária e Pesca.
IV Divisão de Urbanismo e Projetos.
V Serviço de Inspeção Municipal.
VI Departamento Municipal de Trânsito.
VII Sistema Nacional de Emprego – SINE.
VIII Procon Municipal.
ORGANOGRAMA