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Carta de Serviços
Atualizado em: 26/04/2024 às 02h08
Serviço de Inspeção Municipal(SIM)
Serviço de Inspeção Municipal
Registro da atividade de produção de produtos de origem animal (carne, leite e ovos) e seus derivados. Vistoria do local de produção, produto,
 
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação
-Cadastro de CNPJ ou CPF junto a Secretaria de Estado da Fazenda requisitos:
I- Requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
 II- Termo de concordância;
 III- cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme o caso;
IV- Alvará de Localização e Funcionamento, ou documento equivalente, fornecido pela Prefeitura Municipal;
V- Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal de Campo Belo-MG;
VI - Boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório credenciado junto aos órgãos competentes (para empreendimentos na zona urbana e abastecidos pelo DEMAE, poderá ser apresentado a cópia da conta de água e esgoto);
VII - Memorial descritivo de processo de fabricação de POA (Produto de Origem Animal);
VIII - Memorial Descritivo Econômico e Sanitário
IX - Planta Baixa ou Croqui das construções, acompanhadas do memorial descritivo e fluxograma de produção;
X- Cópia do Contrato ou Estatuto Social da firma, registrada no órgão competente, no caso de firma constituída;
XI - Registro no Cadastro de Contribuinte do Imposto de sobre Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS ou Inscrição de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme o caso;
 XII - Licença Ambiental ou dispensa de licença fornecida pelo órgão competente (A conta de água fornecida pelo DEMAE, consta o esgotamento sanitário líquido em rede pública);
Em zona urbana, a atividade deve ser avaliada por órgão competente para a geração de odores, particulados, fumaça dentre outros poluidores atmosféricos;
 Imóvel Rural - Quando se tratar de imóvel em zona rural, a atividade deve ser analisada por órgão competente, quanto ao impacto ambiental e, se a atividade é passível de licenciamento no local onde ela será desenvolvida;
XIII - Programa de Autocontroles, em forma a ser disciplinada em legislação municipal auxiliar;
XIV - cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme a classificação do estabelecimento e em acordo com a competência técnica do profissional responsável técnico;
 
Custos
De acordo com o Anexo I da Lei Complementar 172 de 20/09/2019
 
Prazo para Atendimento
15 dias
Observações
Endereço do local de atendimento: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Praça dos Expedicionários, 16 – Centro.
Responsável: Danielle Resende de Aguiar
E-mail: desenvolvimento@campobelo.mg.gv.br
Telefone: (35) 3832 3815
 
ATENDIMENTO:
13:00 ás 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Desenvolvimento
Secretaria de Desenvolvimento
FABRÍCIO RODRIGUES TEIXEIRA
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 18:00h -Clique no Brasão e saiba mais
TELEFONE:
(35) 3831-3815
ENDEREÇO:
Rua Joaquim Rios, nª 05 - Centro
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