Em todos os casos, para o despacho e liberação da GDTI - Guia de Declaração de Transação Imobiliária e lançamento do ITBI, será exigida a Documentação Geral, abaixo descrita, a ser anexada ao processo administrativo:
I - A GDTI deverá ser preenchida, datada e assinada pelo adquirente(s) e pelo transmitente(s), ou procurador munido do devido instrumento;
II - Cópia do contrato de compra e venda, contrato de promessa ou compromisso de compra e venda, e ainda, preenchimento do formulário de Guia de Transação com declaração do valor venal, disponível para impressão, em anexo, devidamente assinada pelo adquirente e transmitente;
III - Cópia da carteira de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física do(s) adquirente(s) e do transmitente, quando se tratar de pessoa física;
IV - Cópia do contrato social da empresa juntamente com sua última alteração contratual, CNPJ - Cadastro nacional de Pessoa jurídica, além de cópia da carteira de identidade e CPF de quem assina pela empresa (representante legal), quando o adquirente for pessoa jurídica;
V - Instrumento de procuração e cópia da carteira de identidade e CPF do(s) procurador(es), quando houver;
VI - Cópia do comprovante de endereço (conta de energia elétrica, telefone, água, etc.) para correspondência, do transmitente e do adquirente.
VII- Conforme a natureza da transação, além da documentação geral, poderá ser exigida documentação complementar, conforme o caso;
Modelos para preenchimento e impressão em 2(duas) vias: Guia de Declaração de Transação Imobiliária RURAL e Guia de Declaração de Transação Imobiliária URBANA.