No dia 12 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto de nº 4.252, que pune o cidadão que ignora a limpeza de lotes urbanos, terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano. O documento obriga os proprietários e/ou possuidores de terrenos e afins a manter os locais limpos, capinados e roçados, bem como o zelo pelo local.
Aquele munícipe que não cumprir tal decreto será notificado para realizar a limpeza no prazo máximo de 30 dias, sob pena de cobrança de multa e demais providências administrativas e judiciais. É importante salientar que o pagamento da multa não exime o infrator da responsabilidade da obrigação de execução do serviço e, caso não faça a limpeza, o proprietário poderá responder e executar através de medidas judiciais.
O Prefeito Dr. Alisson de Assis Carvalho adotou esta medida pela omissão de alguns proprietários. “Temos muitos terrenos e lotes baldios na cidade que estão virando depósito de lixo, o que ocasiona na proliferação de animais peçonhentos e assim, coloca toda a população em risco. O decreto vem para firmar o compromisso da administração municipal para com a população, a fim de punir aqueles cidadãos omissos quanto à limpeza de seus lotes”, relatou o Prefeito.
O órgão responsável pela vistoria e autuação dos infratores é o Setor de Limpeza Pública do Município e já a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente possui a responsabilidade de executar por meios próprios ou através de empresas contratadas por licitação, a limpeza dos imóveis. E após a execução do serviço, esta Secretaria enviará o processo para a Secretaria Municipal de Fazenda que lançará o valor da multa.