A Prefeitura de Campo Belo vem mais uma vez a público esclarecer as dúvidas em relação ao Concurso Público realizado em 2016 pela administração anterior.
Com relação ao Processo Seletivo dos Agentes Comunitários de Saúde (PSFs) e Agentes de Endemias (Dengue) que estavam sub júdice, aguardando parecer definitivo do TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) informamos que:
Na data de ontem, dia 02/03/2017, a Senhor Prefeito Municipal foi cientificado da decisão prolatada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que “considerou irregular o processo seletivo regido pelo edital n.º 001/2016 com relação ao provimento de vagas nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, por contrariar o disposto na Lei Federal n.º 11.350/2006, devendo os referidos cargos serem excluídos do certame”.
Tal entendimento se deu pelo fato de que o Edital n.º 001/2016, com base na Lei Municipal n.º 3.571/2015, exigiu dos candidatos aos respectivos cargos à conclusão do ensino médio, quando a Lei Federal n.º 11.350/2006 prevê o ensino fundamental completo.
Diante da controvérsia o Prefeito Municipal determinou a sua Assessoria Jurídica que tome as providências necessárias no intuito de solucionar definitivamente a questão.
O Concurso Público que já havia sido homologado, seguirá todos os trâmites legais de nomeações, provavelmente nos meses de março e abril, seguindo todas as etapas de exames físicos e mentais e treinamento, conforme cronograma.
Assessoria de Imprensa