Horário de atendimento : De segunda a sexta-feira, de 12:00 às 17:00 hs.mediante prévio agendamento.
Endereço : Praça dos Expedicionários,16 - Centro
Telefone: (35) 3831-7910 Fixo e (35) 3831-7916 (whatssap)
Responsável / Coordenadora : Michele Viviane Maia
INFORMAÇÃO SOBRE A COORDENADORA :
Nasceu em Campo Belo em 29 de outubro, filha de Renato Maia (in memória) e Zizinha Maia.
Graduada em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano no ano de 2015,
Pos-Graduada em Direito Consumidor na Universidade Candido Mendes.
Mediadora pela Estácio de Sá.
ATRIBUIÇÕES DO PROCON MUNICIPAL:
PROCON REGIONAL DE CAMPO BELO
Sobre o PROCON REGIONAL de CAMPO BELO- MG
Atualmente o PROCON REGIONAL atende os municípios de Campo Belo, Cristais, Candeias, Aguanil e Santana do Jacaré. É de se destacar que tais consumidores sempre que se sentirem lesados em seus direitos nas relações de consumo poderão procurar, para atendimento, o PROCON REGIONAL no município de Campo Belo-MG.
Ao PROCON REGIONAL, além de outras atribuições, compete orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas, bem como fiscalizar as práticas no mercado de consumo.
Cabe ao PROCON, de forma preventiva e repressiva, combater o cometimento de irregularidades no mercado, como também promover a educação para o consumo. Assim, além de solucionar eventuais problemas entre consumidores e fornecedores por meio de procedimentos administrativos próprios, compete ao PROCON desenvolver, para toda a população de uma localidade, atividades educativas e de orientação.
A norma principal para a atuação do PROCON é a Lei Federal n.º 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, o PROCON tem competência para, de forma ágil, compor acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que algumas demandas sejam levadas ao Poder Judiciário.
O que o PROCON faz?
O PROCON presta atendimento ao consumidor, residente na região entre os municípios de Campo Belo, Cristais, Candeias, Aguanil e Santana do Jacaré, que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio - o consumidor final. O PROCON presta informações, orienta, entra em contato ou convoca fornecedores para solucionar problemas relativos à relação de consumo.
O que o PROCON atende?
Água/energia:
Conta/Fatura reclamada;
Solicitação de serviço (instalação, vistoria, troca de medidor, etc); ∙ Comprovante de pagamento;
Termo de parcelamento, se houver;
Laudo pericial, se houver;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Educação:
Contrato;
Boleto;
Termo de parcelamento;
Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
Pedido de trancamento ou cancelamento;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Produtos:
Pedido, nota fiscal, número de série ou cupom fiscal;
Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Folheto, anúncio publicitário ou print do site de compra;
Certificado de garantia;
Ordens de serviço.
Serviços Financeiros:
Contrato;
Conta/Fatura reclamada;
Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
Propostas de adesão;
Apólice, para problemas com seguro;
Folheto/anúncio publicitário;
Extrato bancário;
Termo de parcelamento;
Cartas de cobrança;
Comprovante de negativação SPC/SERASA;
Boletim de Ocorrência (BO), se houver, para reclamações sobre falhas em transações eletrônicas, clonagem de cartão de crédito, empréstimo consignado não solicitado, etc.
Atestado de Óbito, se houver, para reclamações sobre seguro de vida; ∙ Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Em caso de Empréstimo Consignado, providenciar também os seguintes documentos:
HISCON (Histórico de Consignados) emitido pelo INSS;
Contratos, se houver;
Extratos Bancários da conta onde recebe o benefício, desde o início dos descontos indevidos.
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Saúde/Plano de Saúde:
Proposta de adesão/contrato;
Apólice;
Conta/Fatura;
Carteirinha;
Cartas de cobrança;
Nota fiscal ou cupons fiscais;
Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
Folhetos/anúncios publicitários;
Pedidos médicos;
Relatórios médicos;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Telefonia Fixa/ Celular, TV por Assinatura, Internet:
Contrato, caso possua;
Conta/Fatura reclamada;
Folhetos/anúncios publicitários;
Comprovante de pagamento;
Protocolos de reclamação;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Transporte/ Turismo e Viagens:
Número do bilhete/voucher/ localizador;
Folheto/anúncio publicitário;
Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
Orçamento;
Pedido/contrato;
Fotos;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Outras situações (Auto escola, Marcenaria, Lavanderia, etc):
Orçamento;
Contrato;
Pedido, nota fiscal ou cupom fiscal;
Ordem de serviço;
Folheto/anúncio publicitário;
Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
Protocolos, e-mails, conversas de WhatsApp, comprovantes de reclamações já realizadas, como Reclame Aqui, Consumidor.gov.br, etc.
Reclamação sobre serviços essenciais:
Carteira de Identidade;
CPF;
Contas ou faturas com os valores questionados;
Cópia do contrato (se houver);
Protocolo de atendimento informado pelo fornecedor referente ao problema não resolvido.
Reclamação sobre assuntos financeiros:
Carteira de Identidade;
CPF;
Cópias de comprovantes de pagamento/extrato do contrato;
Cópia do contrato;
Extratos bancários;
Faturas de cartão;
Correspondências recebidas;
Protocolo de atendimento informado pelo fornecedor referente ao problema não resolvido.
O que o PROCON não faz ?
O PROCON não atende questões relacionadas à locação de imóveis, condomínio (problemas entre vizinhos, com o síndico, boleto de condomínio), tributos (IPVA, IPTU, imposto de renda), relações trabalhistas, Conselhos Regionais para os quais seria necessário contestar o serviço do profissional, multas de trânsito, clubes recreativos e outras.
Casos que demandem provas técnicas (perícia) ou prova testemunhal, o procedimento torna-se incompatível ao processo administrativo;
Casos que envolvam contratos de aluguel (Lei do Inquilinato), assuntos relacionados a condomínio (Convenção de Condomínio), revendedores de produtos, tais como: Avon, Natura, Jequiti, etc.(Código Civil), pois tratam-se de leis específicas;
Casos que envolvam matérias de âmbito fiscal como IPTU, ISS, trabalhistas, família ou que demandarem outras legislações que não sejam o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90);
Casos que envolvam matéria que necessitem de decisão antecipada (antecipação de tutela ou liminar) como por exemplo: a realização de exames médicos urgentes;
Objetos estranhos no interior de produto (competência da vigilância sanitária);
Questionamentos acerca de abusividade de juros;
Indenização danos morais, materiais e lucros cessantes;
Abusividade e revisão de contrato ou cláusulas abusivas – somente no Judiciário;
Aquisição de produtos ou serviços para incremento da atividade econômica de pessoa jurídica;
Relação com Associações e Cooperativas (salvo se fraudulentas).
OBSERVAÇÃO:
Assuntos financeiros como cartão de crédito e empréstimos: apresentar cópias de comprovantes de pagamento, boletos bancários, faturas, contratos, extratos bancários, cartas de cobrança, planilhas, histórico consignado, comprovante, protocolos;
Negativação do nome: extrato SPC/SERASA;
Compras não reconhecidas: apresentar cópia da fatura constando o(s) lançamento(s) que considera indevido(s), protocolo da contestação feita junto ao fornecedor.
O consumidor deverá apresentar xerox e original dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Comprovante de Endereço, na região municípios de Campo Belo, Cristais, Candeias, Aguanil e Santana do Jacaré, atualizado, com no máximo 90 dias;
Contrato Social em caso de pessoa jurídica;
Procuração com poderes para representá-lo (a) junto ao PROCON Regional de Campo, acompanhada da cópia dos documentos pessoais do procurador e do representante;
Toda documentação que comprove o alegado pelo consumidor, conforme cada demanda.
Além dos documentos listados acima, o (a) consumidor (a) deverá apresentar outros documentos de acordo com a sua demanda, como especificado a seguir: