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Controladoria do Município
CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO
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INFORMAÇÕES SOBRE A CONTROLADORA :

GISELLE ALVES PEREIRA

Graduada em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS

Pós-graduada em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)

Auditora Interna no período de 2017 a 2020 na Controladoria do Município de Campo Belo

Procuradora-Geral do Município de Candeias no período de 2015 a 2016

Agente Fiscal Tributária no Município de Campo Belo no período de 2012 a 2015

 

INFORMAÇÕES SOBRE A CONTROLADORIA :

A Controladoria é o órgão de controle interno no âmbito da Prefeitura de Campo Belo/MG, o qual possui a finalidade de garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência, prevenir ações ilícitas na gestão municipal, e a defesa dos interesses dos cidadãos em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.

Dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, elencadas no art. 13 da Lei Complementar nº 174/2019, quais sejam:

I. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município.

II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

III. Monitorar, orientar e avaliar junto aos órgãos da administração direta a execução orçamentária, de forma a garantir a qualidade do gasto público, a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal, visando o alcance dos objetivos e metas governamentais.

IV. Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente, os demonstrativos contábeis, os saldos em caixa e em bancos, e os valores de todas as unidades da administração municipal.

V. Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos responsáveis por bens ou valores públicos e instaurar a tomada de contas.

VI. Emitir relatório sobre a execução da Lei Orçamentária Anual, conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

VII. Examinar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos.

VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos provenientes de celebração de convênios e outros instrumentos similares.

IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

X. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

XI. Promover o sistema de controle interno da administração pública municipal, editando normas e procedimentos para os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal que possam tornar a administração pública municipal mais eficiente, eficaz e transparente, fomentando a adoção de medidas voltadas à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional.

XII. Verificar a efetividade dos instrumentos de controle, por meio de Auditorias.

XIII. Acompanhar e fazer aplicar as legislações pertinentes à administração pública.

XIV. Informar ao gestor de todas as irregularidades relacionadas ao descumprimento de normas legais e dos procedimentos.

XV. Supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas, promovendo a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis.

XVI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

XVII. Exercer outras atividades correlatas.
Seta
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