O cadastro é feito por prestador e tomador de serviços de outra localidade ou por tomador de serviço de Campo Belo, que não tenha em sua classificação nacional de atividades economicas - fiscal (CNAE) a atividade de prestação de serviços, conforme o código tributário de Campo Belo e a lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 para fazer a declaração de serviços tomados ou serviços eventuais, prestados ou tomados quando de outro municipio