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Carta de Serviços
Atualizado em: 24/04/2024 às 20h47
Tributação
Imunidade/isenção tributária
Conforme previsto na lei nº 1349 de 21 de dezembro de 1989

Art 126º - É vedado o lançamento do imposto predial e territorial urbano sobre:

I - Imóveis de propriedade da união, dos estados, dos municípios e do distrito federal
II - Templos de qualquer culto
III - Imóveis de propriedade de partidos políticos
IV - Imóveis de propriedade de instituições de educação e de assistência social, observando os requisitos do § 4º deste artigo

​Art 127º - Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano os imóveis de propriedade das instituições e pessoas abaixo relacionadas, enquanto efetivamente vinculadas as suas finalidades essenciais

a) Sociedade desportiva sem fins lucrativos licenciadas e filiadas a federação esportiva do estado
b) Sociedade civil sem fins lucrativos representativas das classes trabalhadoras
c) Imóveis de propriedades das comunidades religiosas, ligados aos templos de qualquer culto

​Art 162º - Ficam isentos do pagamento do imposto sobre serviços as associações comunitárias e os clubes de serviço cuja finalidade essencial, nos termos dos respectivos estatutos e tendo em vista os atos efetivamente praticados, esteja voltada para o desenvolvimento da comunidade
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Comparecimento na divisão de tributação para formalização do pedido de isenção, com apresentação dos documentos pertinentes
Requisitos
O responsável legal da entidade, deverá formalizar o pedido através de requerimento disponível na divisão de tributação, bem como apresentar a documentação constante no verso do requerimento, de acordo com o tipo beneficiário/requerente
Prazo para Atendimento
A conclusão da imunidade/isenção tributária é de 20 dias úteis após a solicitação
Prioridades de Atendimento
De acordo com a legislação vigente
Responsável pelo serviço:
Henrique e Dorinha
Henrique e Dorinha
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
12:00 as 17:00
TELEFONE:
(35) 3831 7910
ENDEREÇO:
Rua João Pinheiro 102
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Fazenda
Secretaria de Fazenda
Maria das Dores Lima
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h - Clique no Brasão e saiba mais.
TELEFONE:
(35) 3831-7912
ENDEREÇO:
Rua João Pinheiro ,102
Seta
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