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Carta de Serviços
Atualizado em: 28/03/2024 às 13h52
Prefeitura
OUVIDORIA MUNICIPAL
O QUE É  E O QUE FAZ A OUVIDORIA
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o Poder Executivo Municipal e a sociedade, tendo como finalidade receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos de usuários sobre a prestação de serviços públicos.
Ademais, ela visa a estimular a participação e o controle social, a promoção da integridade e da transparência, o aprimoramento dos serviços públicos e a defesa dos direitos dos usuários, disciplinados na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
Além disso, a Ouvidoria cumpre a função de promoção da integridade, na medida em que deve funcionar como um canal seguro, ágil e sigiloso de recepção e processamento de denúncias de irregularidades. Isso ocorre porque os canais de denúncias são elementos imprescindíveis para um adequado programa de integridade, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
 
DIFERENÇA ENTRE OUVIDORIA E SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Não se deve confundir Ouvidoria com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), previsto na Lei nº. 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina a criação de um SIC em todos os órgãos do poder público, além de estabelecer procedimentos, regras e prazos para respostas ao pedido de acesso à informação. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão protocolizar documentos e requerimentos, orientar sobre os procedimentos necessários para o acesso à informação e informar sobre a tramitação das solicitações encaminhadas.
O Serviço de Informação ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Campo Belo é ofertado pela Unidade de Atendimento Integrado e Presencial: Campo Belo Atende.
Atendimento telefônico: (35) 38313815
Atendimento via Whatsapp: (35) 992527133
 
SERVIÇOS OFERECIDOS PELA OUVIDORIA
 A Ouvidoria Municipal recebe e encaminha  aos setores responsáveis reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais reivindicações, identificadas ou anônimas, que tenham como objeto a prestação de serviços públicos e a conduta dos seus agentes na prestação e fiscalização de tais serviços.
As manifestações dividem-se em:
 
DENÚNCIA – relato de prática de irregularidade ou de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
RECLAMAÇÃO – crítica, manifestação de descontentamento a respeito da prestação do serviço público e ato de gestão praticado por agente público do Poder Executivo Municipal.
SOLICITAÇÃO – formalização de pedido de informação, de providência, orientação ou esclarecimento acerca da atuação do Poder Executivo Municipal relativa a sua competência.
SUGESTÃO – manifestação que apresenta alguma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
ELOGIO – demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação do serviço prestado pelo Poder Executivo Municipal ou sobre pessoa prestadora do serviço/atendimento.
 
Serviço para:
CIDADÃO
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Telefone - (35) 38313815 - transferir para o ramal da Ouvidoria E-mail - ouvidoriaprefeitura@campobelo.mg.gov.br Atendimento presencial - Rua Joaquim de Almeida, nº 5, Centro Canal de autoatendimento - campobelo.atende.net Aplicativo - atende.net  
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço
1ª - RECEBIMENTO
As demandas serão recebidas por meio presencial, postal, telefônico, eletrônico ou e-mail. Após isso, será gerado o número do protocolo do atendimento.
 
2ª - ANÁLISE
Após ser registrada, a demanda será classificada conforme sua espécie e analisada. A Ouvidoria analisará o teor da manifestação, verificará se os dados são suficientes para dar continuidade à tramitação e para qual órgão deverá ser encaminhada.
 
3ª - ENCAMINHAMENTO
A demanda será encaminhada ao órgão competente para que apresente sua resposta.
 
4ª - ACOMPANHAMENTO
A Ouvidoria deverá acompanhar o trâmite da demanda para agilizar e intermediar as ações. Quando houver resposta conclusiva do órgão para o qual a manifestação foi direcionada, indicando informações objetivas sobre a providência adotada ou sobre a sua impossibilidade, a Ouvidoria deverá avaliar a resposta daquele órgão. Se a Ouvidoria, sem adentrar ao mérito da questão, avaliar que a reposta não foi satisfatória porque não enfrentou com clareza a questão suscitada, poderá reencaminhar para nova avaliação do órgão competente.
 
5ª - RESPOSTA AO USUÁRIO
A resposta à demanda é elaborada e encaminhada ao usuário pela Ouvidoria. A resposta será satisfatória sempre que respondida de forma objetiva, esclarecedora, fundamentada e completa. Portanto, a resposta satisfatória não significa necessariamente acolhimento de pleito formulado pelo manifestante.
 
Prazo para Atendimento
A Ouvidoria deverá responder as manifestações em trinta dias, podendo esse prazo, mediante justificativa expressa, ser prorrogado por mais trinta dias.
 
Prioridades de Atendimento
Celeridade e qualidade das respostas às demandas dos usuários;
Objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
Gratuidade de seus serviços e atividades;
Pessoalidade e informalidade das relações estabelecidas com seus usuários ;
Defesa da ética e da transparência nas relações entre a Administração Pública e os cidadãos.
 
Forma de Acompanhamento
Para obter informações acerca do andamento da manifestação, o usuário deverá possuir o número do protocolo de atendimento. Esse poderá ser informado ao Ouvidor Municipal por meio de telefone, e-mail ou presencialmente para que as devidas informações sejam comunicadas. Ademais, o usuário poderá acessar o site da Ouvidoria e, através do número do protocolo,  consultar as informações.
 
Observações
Para obter informações acerca do andamento da manifestação, o usuário deverá possuir o número do protocolo de atendimento. Esse poderá ser informado ao Ouvidor Municipal por meio de telefone, e-mail ou presencialmente para que as devidas informações sejam comunicadas. Ademais, o usuário poderá acessar o site da Ouvidoria e, através do número do protocolo,  consultar as informações.
 
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta
12:00 às 17:00
Serviço relacionado a secretaria:
OUVIDORIA MUNICIPAL
OUVIDORIA MUNICIPAL
RENATA KELY SILVA GARCIA  
ATENDIMENTO:
12:00 ÀS 17:00
TELEFONE:
(35) 38313815
ENDEREÇO:
Rua Joaquim de Almeida, nº5
Seta
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