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CANCELAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS
Para solicitação de cancelamento e substituição de nota fiscal de serviços emitida incorretamente, a Divisão de Fiscalização efetuará a análise dos pedidos enviados no Ambiente de Dados Nacional
(X) Online: clique no botão Solicitar Serviço acima
Custos
Não há
Etapas do Serviço
Acessar o site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/ ;
Na substituição, a nota substituta é emitida no momento da própria substituição e nela o contribuinte poderá alterar o valor do serviço, o tomador e/ou a descrição da nota fiscal;
Para cancelamento, o contribuinte deverá sempre descrever o motivo do cancelamento de forma detalhada. O número da nota substituta deverá ser mencionado na justificativa do cancelamento.
Requisitos
O contribuinte deverá sempre priorizar a substituição da nota fiscal de serviços emitida incorretamente, exceto nos casos em que não são permitidos a substituição (competência diferente, prazo maior que 30 dias).
A nota substituta deverá ser emitida antes da solicitação de cancelamento, outros casos serão analisados individualmente. Poderá ser exigido ofício com assinatura do prestador e tomador.