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Documento expedido pela prefeitura municipal que certifica que a obra foi concluída em conformidade com o projeto aprovado e a legislação vigente, declarando que a edificação reúne condições legais para ser habitada. Geralmente esse documento é exigido ao averbar a construção no cartório de imóveis.
Após aprovação, buscar autorização presencialmente
Requisitos
- Comprovante de aprovação do projeto;
- Matrícula do imóvel, ou escritura do terreno, ou termo de posse do terreno;
- Documento pessoal (RG e CPF);
- Contrato do imóvel (se houver)