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JUN
29
29 JUN 2017
COMUNICADO À POPULAÇÃO - TRANSPORTE COLETIVO
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Com relação à recente publicação em uma rede social, a Prefeitura Municipal de Campo Belo esclarece o seguinte:

  1. Como é de conhecimento público a empresa Transcampobelense interrompeu no último dia 16/06/17 de transporte o serviço coletivo urbano de passageiros sob a justificativa de que a sua operação é deficitária;
  2. Ocorre que a empresa Transcampobelense, por força de Lei e do Contrato Administrativo firmado com o Município, não poderia interromper o serviço de transporte coletivo urbano sob qualquer justificativa dado o seu caráter essencial previsto na Constituição Federal;
  3. Agindo assim, descumpriu a empresa Transcampobelense normas contratuais e legais que ensejaram a rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Campo Belo;
  4. Todavia, não cabia a Prefeitura Municipal de Campo Belo somente promover a rescisão do contrato, mas, principalmente, atuar para assegurar a população a continuidade do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros;
  5. Assim, dado o caráter emergencial da situação, a Prefeitura Municipal de Campo Belo optou por prestar diretamente o serviço e, como não possuiu frota própria, foi necessária a contratação, também em caráter emergencial, de fretamento de veículos para sua execução;
  6. Tem-se, portanto, duas situações jurídicas distintas: a primeira através de permissão concedida a empresa Transcampobelense  que era remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários do serviço e, a segunda, através de contratação de fretamento que é remunerada por quilometro rodado;
  7. Quanto ao valor a ser pago pelo fretamento contratado publicado no Diário Oficial do Município na Edição n. 350 de 23/06/2017, importante informar que tal quantia se trata apenas de uma estimativa, baseada na quantidade total de quilômetros que serão rodados pelos ônibus durante o mês;
  8. Estimativa porque, como a Prefeitura Municipal de Campo Belo optou por prestar diretamente o serviço, toda a receita obtida com a cobrança da tarifa de transporte será revertida aos cofres públicos, sendo a mesma destinada ao pagamento dos custos de fretamento;
  9. Portanto, não é correta a informação veiculada nas redes sociais, não passando tal veiculação de mais uma tentativa da empresa Transcampobelense de imputar a Prefeitura Municipal de Campo Belo responsabilidade que é somente sua, haja vista que quando firmou contrato com o Município tinha total conhecimento dos ricos do negócio que há muito anos explora;
  10. Por fim, informamos à população que a Prefeitura Municipal de Campo Belo tomará todas as providências cabíveis, sejam elas administrativas previstas no contrato, tais como multa, suspensão de participação em licitação ou até mesmo declaração de inidoneidade para licitar, ou judiciais na busca da reparação dos danos causados aos cofres públicos que foi compelido a destinar vultosos recursos à manutenção do transporte coletivo urbano de passageiros por culpa, única e exclusiva, da conduta  da empresa Transcampobelense que interrompeu o serviço de forma ilegal.

 

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