Empresa de Facção não pretende encerrar atividades e funcionários não correm risco de ficar desempregados - Na tarde de ontem, dia 09/01, reuniram-se junto ao Prefeito Municipal, ao Secretário de Desenvolvimento Econômico e ao Jurídico do Município o síndico e o advogado da massa falida da COBEL e representantes da empresa de facção ocupante do imóvel pertencente à massa, acompanhada de seu advogado para tratar sobre sua permanência no galpão da extinta COBEL e a averiguação da existência de quaisquer pendências entre o Município e a massa.
Conforme determinação judicial proferida em audiência no dia 06 de dezembro de 2017, o advogado da massa falida deveria ajuizar ação de despejo e de cobrança de eventuais valores de aluguéis se pendentes, o que não foi feito até o momento em razão da suspensão do expediente forense que retornou no último dia 08.
No entanto, após a reunião ficou ajustado entre todos que o advogado da massa, o da empresa e o Jurídico do Município peticionariam em juízo pedindo a suspensão de tal determinação e a marcação de data para realização de nova audiência de conciliação para formalização de acordo e solução da questão, o que foi feito ainda na tarde de ontem.
No dia 20 de janeiro deverá ser publicada a decisão do juiz sobre os pedidos protocolados, e, até lá, nenhuma medida será tomada em desfavor da empresa.
É importante esclarecer que não há qualquer prazo para desocupação do imóvel em andamento, visto que não existe qualquer ação ajuizada ou ordem judicial neste sentido, nem há risco de demissão de funcionários, isto porque, os proprietários da facção já manifestaram que não possuem qualquer pretensão de encerrar as suas atividades no Município, ainda que demandados judicialmente.