O Prefeito Dr. Alisson enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar Nº 02, de Março de 2018, que regulamenta o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município.
Até o momento era o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar 04/91, que previa o pagamento desses adicionais aos servidores, tratando o tema de forma vaga e genérica, portanto, não existia ainda previsão normativa no âmbito municipal que, além de conceder os adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores, estipulasse qual o percentual desses adicionais.
O projeto ora enviado, não foi fruto de ato unilateral do Poder Executivo, mas contou com a participação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de forma ativa nos debates dando sugestões e defendendo os interesse da categoria que representa.
Priorizando o diálogo, o prefeito Dr. Alisson de Assis Carvalho recebeu em seu gabinete, a visita do Sr. Juarez Ribeiro, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDIPÚBLICO, quando o comunicou do envio do referido Projeto de Lei ao Legislativo. Desta forma, o Executivo valoriza os servidores, garantindo-lhes direitos de forma regulamentada.
Na oportunidade, Dr. Alisson ainda assinou a Portaria nº 5.205 que homologa o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT.
O projeto regulamenta o pagamento do adicional e fixa os percentuais com o grau máximo, médio e mínimo reconhecidos no LTCAT e terão como valor: 40% (quarenta por cento) para a insalubridade classificada com grau máximo; 20% (vinte por cento) para a insalubridade classificada com grau médio; e 10% (dez por cento) para a insalubridade classificada com grau mínimo. Não havendo, portanto, nenhuma redução nos valores.
O projeto enviado à Câmara pelo Poder Executivo determina também o recolhimento do FGTS para os funcionários contratados temporariamente.
O projeto prevê o pagamento retroativo a partir de 1º de janeiro de 2018 aos servidores que têm direito ao recebimento.