Prefeitura alerta a limpeza de lotes urbanos, terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano de Campo Belo para executar a limpeza de seus imóveis e, assim, evitar transtornos.
A Lei Complementar nº 75, de 03 de dezembro de 2008 e da Lei Complementar nº 84, de 25 de março de 2010 – Código de Posturas Municipal, constitui a obrigação dos proprietários e/ou possuidores, a qualquer título, de imóveis, casas e terrenos localizados no perímetro urbano:
I - manter limpos, capinados e roçados:
a) lotes urbanos e terrenos baldios;
b) terrenos com construções inacabadas ou abandonadas;
c) os quintais de residências desocupadas ou abandonadas.
II - a remoção de lixo, entulhos e resíduos da limpeza do terreno, bem como zelar para
que seu imóvel não seja alvo de depósito de lixo e entulhos.
Com o principal intuito de prevenir os focos de doenças e a proliferação de animais; o Governo Municipal comunica aos proprietários que o descumprimento constitui infração grave, punida com pena de multa correspondente a 40 (quarenta) UFM, nos termos do artigo 146, da Lei Complementar nº 84, de 25 de março de 2010 – Código de Posturas Municipal.
A prefeitura deixa claro que a intenção do município não é multar ninguém, por isso é feita antes a notificação, dando um prazo para que o proprietário possa fazer a limpeza.
Mais informações no link: https://www.campobelo.mg.gov.br/arquivos/51_legislacaomunicipal_36269_3111200.pdf