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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Saúde
JULIANO FURTADO FREIRE
Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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INFORMAÇÕES SOBRE O SECRETÁRIO:

Juliano Furtado Freire, é cirurgião dentista graduado pela EFOA-Escola de Farmácia e Odontologia de
Alfenas; pós graduado em Ortodontia, pelo Instituto Marden Bastos, Alfenas/MG.
Natural de Campo Belo/MG, filho de  Edson Freire Trindade e Darci Furtado Freire,
casado com  Michelle Aparecida Almeida Freire e pai de Amanda Reis Freire
Exerceu a profissão de Cirurgião Dentista em consultório particular no período de 2002 a 2024, atuou como dentista na UBS Jardim América - Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo, no período de  
2008 a 2016 e como  Coordenador de Saúde Bucal - Secretaria Municipal de Saúde de Campo Belo no período de 2017 a 2024.

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, preservação e recuperação da saúde da população, competindo lhe: I. Formular e coordenar a política municipal, os planos e programas de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência. II. Coordenar, controlar e avaliar as ações e serviços nas unidades assistenciais de saúde no âmbito do Município. III. Participar, gerenciar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política e as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município. IV. Elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município, e organizar e coordenar o sistema de informação de saúde. V. Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS VI. Gerir os recursos do Fundo destinado ao exercício da atividade. VII. Participar da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente. VIII. Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição e saúde do trabalhador. IX. Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano. X. Formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde. XI. Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Município. XII.Coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa. XIII. Promover a formação e o aperfeiçoamento dos profissionais da área de saúde. XIV. Exercer outras atividades correlatas. Art. 25.

A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Departamento de Urgência e Emergência - UPA.

a) Diretoria Administrativa.

b) Diretoria de Atendimento à Saúde.

II – Divisão de Assistência à Saúde.

a) Setor de Atenção Primária.

b) Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF.

c) Setor de Fisioterapia.

d) Setor de Farmácia.

III – Divisão de Atenção Secundária.

a) Centro de Atendimento de Especialidades - CEAE.

b) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO.

c) Setor de Saúde Mental.

IV – Divisão de Vigilância em Saúde.

a) Setor de Vigilância Epidemiológica.

b) Setor de Zoonoses.

c) Vigilância Sanitária.

V – Divisão de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria.

a) Setor de Tratamento Fora do Domicílio - TFD. VI – Divisão de Gestão do Sistema Único de Saúde.

a) Setor de Compras e Licitação.

b) Setor de Contabilidade e Tesouraria.

c) Setor de Informática.

d) Setor Administrativo.

VII – Superintendência de Transportes.

a) Divisão de Manutenção e Controle de Frota.

 

 

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