INFORMAÇÕES SOBRE O ASSESSOR JURÍDICO DE GABINETE:
Geovani Freire
Filho de Francisco Barbosa Freire e Helenice Maria Freire, estudou no Grupo Cônego Ulisses, Colégio Armstrong e Colégio Dom Cabral. Em 1987 mudou-se para Capital Mineira onde se graduou em Comunicação Social, Especialização Jornalismo (1992). Posteriormente, graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Sete Lagoas(1998). Casado, pai de uma filha, retorna a Campo Belo, após 30 anos em Belo Horizonte, em busca da qualidade de vida que nossa cidade oferece.
Formação Acadêmica:
Bacharel em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias, Faculdade de Direito de Sete Lagoas, Dezembro de 1998.
Bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte – FAFI-BH - Julho de 1992
Experiências Profissionais:
Rede Itatiaia de Rádio
Editor de Jornalismo nas editorias Nacional / Internacional / Política – 1992/1998
AMECO – Associação dos Munic. da Microrregião do Médio Centro-Oeste Assessor Jurídico (1999 – 2008)
Câmara Municipal de Rio Manso
Consultoria Jurídica (2002-2003/2006-2012)
Prefeitura Municipal de Piracema/MG
Assessor Jurídico em Licitações (2005 – 2008/2013-2016)
Prefeitura Municipal de Moeda/MG
Procurador Municipal (2001 - 2006)
Prefeitura Municipal de Crucilândia/MG
Assessor Jurídico (2001)
Prefeitura Municipal de Rio Manso/MG
Procuradoria Jurídica (2015-2016)
Câmara Municipal de Itaguara/MG
Assessoria ao Presidente do Legislativo (2013-2016)
Advocacia Geral
Familia e Sucessões(1998-2001)
INFORMAÇÕES SOBRE ESTA ASSESSORIA :
A Assessoria Jurídica de Gabinete tem a finalidade de prestar assessoria, consultoria e assistência jurídica, através de orientação, parecer e exercer outras atividades correlatas nos assuntos que envolvam o Chefe do Poder Executivo, bem como acompanhar os processos administrativos e judiciais, de seu interesse, competindo-lhe: I. Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em qualquer esfera administrativa e judicial, e por sua delegação, a outros dirigentes municipais, integrantes da Administração Pública Direta, enquanto investidos nos respectivos cargos. II. Apresentar as informações a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. III. Assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes. IV. Assistir e orientar o Chefe do Poder Executivo no controle da legalidade dos seus atos. V. Sugerir ao Chefe do Poder Executivo medidas de caráter jurídico. Parágrafo Único. É vedada a atuação, no uso das competências do cargo e no exercício das suas funções, ou em razão delas, que caracterize a prática da advocacia privada em favor dos agentes públicos, sendo também vedada a atividade da advocacia pública em nome do Município.