Graduada em Direito pela Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS
Pós-graduada em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Auditora Interna no período de 2017 a 2020 na Controladoria do Município de Campo Belo
Procuradora-Geral do Município de Candeias no período de 2015 a 2016
Agente Fiscal Tributária no Município de Campo Belo no período de 2012 a 2015
INFORMAÇÕES SOBRE A CONTROLADORIA :
A Controladoria é o órgão de controle interno no âmbito da Prefeitura de Campo Belo/MG, o qual possui a finalidade de garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência, prevenir ações ilícitas na gestão municipal, e a defesa dos interesses dos cidadãos em atendimento ao programa de governo e zelando pelos princípios que regem a administração pública.
Dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, elencadas no art. 13 da Lei Complementar nº 174/2019, quais sejam:
I. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município.
II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
III. Monitorar, orientar e avaliar junto aos órgãos da administração direta a execução orçamentária, de forma a garantir a qualidade do gasto público, a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal, visando o alcance dos objetivos e metas governamentais.
IV. Examinar a escrituração contábil e a documentação correspondente, os demonstrativos contábeis, os saldos em caixa e em bancos, e os valores de todas as unidades da administração municipal.
V. Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos responsáveis por bens ou valores públicos e instaurar a tomada de contas.
VI. Emitir relatório sobre a execução da Lei Orçamentária Anual, conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
VII. Examinar a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos.
VIII. Acompanhar a aplicação dos recursos provenientes de celebração de convênios e outros instrumentos similares.
IX. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
X. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
XI. Promover o sistema de controle interno da administração pública municipal, editando normas e procedimentos para os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal que possam tornar a administração pública municipal mais eficiente, eficaz e transparente, fomentando a adoção de medidas voltadas à promoção da ética e ao fortalecimento da integridade funcional.
XII. Verificar a efetividade dos instrumentos de controle, por meio de Auditorias.
XIII. Acompanhar e fazer aplicar as legislações pertinentes à administração pública.
XIV. Informar ao gestor de todas as irregularidades relacionadas ao descumprimento de normas legais e dos procedimentos.
XV. Supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura, objetivando a apuração, de ofício, ou como decorrência de manifestações, representações ou denúncias recebidas, promovendo a apuração de responsabilidades de servidores municipais, na forma da lei, mediante instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis.
XVI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XVII. Exercer outras atividades correlatas.
LEIS - FINANÇAS PÚBLICAS:
LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LEI 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13 DE JANEIRO DE 2012 - SAÚDE
LEI COMPLEMENTAR 102 DE 17-01-2008 - TCE-MG
LEI 9394 DE 20-12-1996 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
LEI 11.494 DE 20--06-2007 - FUNDEB
LEI COMPLEMENTAR 174 DE 13-11-2019 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAMPO BELO
Lei 13.019/2014 - Parcerias - OSCs
Decreto Federal 8.726 de 27-04-2016 Regulamenta Parcerias no âmbito Federal
Decreto 47.132 de 20-01-2017 - Regulamenta MROSC - MG
Decreto Municipal 3.826/2017 - Regulamenta o MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil no Município de Campo Belol. (Acesse "www.campobelo.mg.gov.br" > "Transparência" > "Acesso à informação" > "Legislação Municipal". Digite o número e depois em consultar.
Outras legislações municipais também podem ser consultadas, inclusive utilizando palavras-chave alterando o filtro para busca por "texto".
Lei Federal 13.979 de 06-02-2020 - Medidas de Enfrentamento a COVID-19
Lei Federal nº 12.527 de 18-11-2011 - Acesso à Informação
Decreto Estadual nº 45.969 de 24/05/2012 - Acesso à Informação
Decreto Municipal n. 2.912 de 02 de setembro de 2013 - Acesso à Informação - Campo Belo. (Visualização pelo Portal da Transparência Municipal.)