
Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, intitulada
Lei Paulo Gustavo dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural
Por meio desta Lei, foi viabilizado o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. Ao todo, 3,8 bilhões de reais do Fundo Setorial do Audiovisual e do superávit do Fundo Nacional de Cultura para todos os Estados, Municípios e Distrito Federal.
Nesta distribuição, nosso município recebeu a quantia de
R$ 493.066,91, que serão subdivididos, para as seguintes categorias:
- Art. 6º - Inciso I: R$ 261.226,85 (Apoio a Produções Audiovisuais)
- Art. 6º - Inciso II: R$ 59.710,40 (Apoio a Salas de Cinema)
- Art. 6º - Inciso III: R$ 29.978,47 (Capacitação, Formação e Qualificação em Audiovisuais)
- Art. 8º: R$ 142.151,19 (Apoio às demais Áreas de Cultura)
As condições do Plano de Ação submetido para a execução da Lei Paulo Gustavo no município de Campo Belo/MG, são resultado do Mapeamento Cultural já existente, elaborado através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, bem como pelas Audiências Públicas realizadas nos dias 07 e 14 de maio de 2023;
Nos links abaixo é possível ter acesso a toda a legislação concernente à Lei Paulo Gustavo.
_______________________________________________________________
Lei e Regulamentação Federal:
Documentos necessária abaixo - Edital, Anexos e Leis.