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Divida Ativa

Informações gerais sobre a Dívida Ativa

Quando ocorre a inscrição na Dívida Ativa Municipal?

A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos e demais débitos devidos ao Município, no prazo fixado para pagamento.

Quais são os tributos municipais?

Os tributos municipais são: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI), Contribuições de Melhoria e Taxas diversas, oriundas de serviços prestados, fiscalização, aprovação de projetos, despesas de obrigações principal/acessórias, etc.

Quais são os endereços onde se pode obter informações e levantamentos sobre débitos inscritos em Dívida Ativa?

As informações podem ser obtidas no:

Setor de Tributação/ Dívida Ativa, situado à Rua João Pinheiro, nº 102, térreo.

Horário de atendimento: de 12:00 às 17:00hs.

Telefone: (35) 3831- 7910

E-mail para Contato dividaativa@campobelo.mg.gov.br

O débito de IPTU ainda está em nome do proprietário anterior. O que o contribuinte tem que fazer?

Caso o imóvel não tenha sido transferido para o proprietário comparecer ao setor munido com os documentos referentes ao imóvel para que seja efetivada a transferência. Se não houver atualização, o lançamento dos tributos imobiliários será efetivado com base nos elementos de que dispõe a Administração.

O que acontece se eu for citado numa Execução Fiscal?

Você estará sujeito à penhora de bens móveis, imóveis e/ou saldo em conta bancária, e outras possíveis consequências legais. O contribuinte executado deverá procurar o setor de Dívida Ativa para regularização.

É possível parcelar o débito inscrito na Dívida Ativa?

Sim. Basta procurar o Setor de Tributação para efetuar o parcelamento.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 03 (três) UFM - Unidades Fiscais do Município para pessoa física e 05 (cinco) UFM para pessoa jurídica.

O contribuinte ou responsável deverá obrigatoriamente optar pela inclusão, no parcelamento, de todos os seus débitos em aberto na data do pedido, não podendo ficar crédito inadimplido sem confissão ou inclusão no parcelamento.

O vencimento da primeira parcela dar-se-á no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e pedido de Parcelamento ou em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, e as demais até o último dia útil dos meses subseqüentes.

Há desconto para pagamento à vista?

Não. Não há qualquer desconto para os pagamentos à vista ou parcelado.

O contribuinte recebeu pelo Correio alguma notificação de débito. O que isto significa?

O recebimento de notificação pelo Correio tem como função informar ao contribuinte a existência de débito em aberto. Uma vez recebida a notificação procure o setor responsável obedecendo o prazo estipulado, a fim de evitar cobranças judiciais e custas adicionais.

O que ocorre no caso de atraso no pagamento das prestações do acordo? Após a data de vencimento, o contribuinte deverá procurar o setor para atualização de valor e data de vencimento.

A falta de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias, implicará a imediata rescisão do parcelamento, independentemente de notificação, bem como do encaminhamento da respectiva ação de cobrança judicial.

Fica vedado qualquer novo parcelamento ao contribuinte ou responsável alcançado por rescisão de parcelamento, até que sejam completamente quitados os débitos.

Quais as consequências do não pagamento de tributos nos seus vencimentos?

Deixar de pagar contas em dia pode acarretar uma série de consequências, tais como: pagamento de encargos de inadimplência, suspensão de serviços, restrição de crédito, negativação do CPF ou CNPJ e até a penhora de bens.

Legislação Referênte: LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

 

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