A questão dos animais criados soltos nas ruas da cidade é um problema que já se tornou crônico em Campo Belo.
Diante dessa situação conflitante onde estes animais prejudicam a limpeza das vias públicas, atrapalham o trânsito e podem ser transmissores de doenças, a Prefeitura fará a notificação a partir de 20 de março, através da Vigilância Sanitária, de todos os eventuais proprietários desses animais.
A Prefeitura também estabeleceu o prazo máximo de até dia 5 de abril para dar início a apreensão de todos animais de médio e grande porte (suínos, caprinos, ovinos, bovinos, eqüinos, muares, asininos e bubalinos) que se encontrarem soltos nas vias públicas.
Com esta ação, o Município estará cumprindo o que determina o Código de Posturas do Município que em seu artigo nº 68, §2º prevê a apreensão dos animais soltos nas ruas pela Prefeitura bem como o recolhimento deste animal em abrigo , de onde deverá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo estabelecido. Consta também do Decreto nº 3.010 de 10 de junho de 2014 que regulamenta como esta apreensão deve ser feita.
O Decreto estabelece multas diárias acrescidas das despesas de apreensão e manutenção do animal em abrigo:
- Apreensão de animal de médio porte: 04 UFM por animal apreendido;
- Apreensão de animal de grande porte: 25 UFM por animal apreendido;
- Diária de animal de médio porte: 02 UFM por dia de permanência;
- Diária de animal de grande porte: 04 UFM por dia de permanência.
Valor da UFM atual: R$24,30 (Vinte e quatro reais e trinta centavos)
Na hipótese do proprietário não resgatar o animal no prazo de 5 dias, poderá sofrer a perda do animal que poderá ser leiloado ou doado. E o valor devido será lançado em dívida ativa do Município para execução fiscal.
No caso de reincidência e ou desobediência, além das penalidades administrativas o proprietário poderá ser autuado e a representação encaminhada ao Ministério público para abertura de processo judicial.
ASSESSORIA DE IMPRENSA