1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
3 - O que são informações?
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções, notadamente, àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
6 - O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento (DAM) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.
7 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
9 - O que é transparência ativa?
É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet.
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.
11 - O que é transparência passiva?
É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada Secretaria, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).
12 - O que é o SIC?
O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade. Para Saber mais sobre o SIC - FÍSICO click Acesse SIC
13 - O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações. Para Você acessar o E-SIC click Acesse o E-SIC
14 - Como acompanhar os dados de Execução Orçamentária do município?
Os dados da Execução Orçamentária são disponibilizados bimestralmente e os relatórios da Gestão Fiscal atualizados a cada quadrimestre. Os arquivos com as informações são publicados no site do Portal da Transparência de Campo Belo no link Acesse LRF LRF é a sigla de Lei de Responsabilidade Fiscal.
15 - Onde obter informações sobre contratos e convênios realizados pela PMCB?
As informações sobre os contratos são disponibilizados por este link Contratos
As informações sobre convênios estão neste link Convênios
16 - É possível saber o salário dos servidores e as diárias da Prefeitura?
Sim. As informações são disponibilizadas no link Gastos com Pessoal Gastos com Diárias
17 - Como saber se uma pessoa foi nomeada como servidora da Prefeitura?
Para obter esta informação está disponibilizado este link Atos Governamentais - Diário Oficial
18 - Como ter acesso aos dados da Dívida Pública do município ?
Você pode Acessar estes dados no link Contas Públicas
19 - Onde encontrar informações sobre gastos da Prefeitura com saúde e educação?
Os dados estão disponíveis em Execução Orçamentária
20 - Onde encontrar informações sobre os gastos com publicidade da Prefeitura?
Os dados são divulgados em Gasto com Publicidade e Propaganda
21- Onde posso acessar o Decreto da Prefeitura de Campo Belo , que regulamenta a Lei 12.527 de Acesso a Informação ?
A prefeitura possui este decreto e pode ser acessado no link Acesso Legislação e no campo Número digite o Numero do Decreto 2912 e click em Consultar.
22 - O que significa Transferências Inter-Governamentais e onde posso consultar essas Transferências?
São Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esta Consulta esta disponibilizada acesso o link Transferências Financeiras Inter-Governamentais
Você pode Selecionar o mês e a Natureza da Receita e clicar em consultar.
23- O que significa Transferências Intra-Governamentais e onde posso Consultar essas Transferências ?
São Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
A consulta sobre esta Transferência esta disponibilizada neste link Transferências Financeiras Intra-Governamentais