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Os Servidores Municipais têm direito a uma folga no dia de seu aniversário de acordo com a LEI Nº 4.298, DE 28 DE MARÇO DE 2025 e DECRETO Nº 8.706, DE 07 DE ABRIL DE 2025. Pode ser usufruído no dia do aniversário ou até 30 dias após
Protocolo Digital com o formulário de requerimento da folga devidamente preenchido pelo servidor;
Análise do atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal pelo setor de RH;
Decisão e comunicação ao servidor por meio do sistema de protocolo digital
Requisitos
Solicitar em prazo não inferior a 10 (dez) dias antes da data do aniversário, conforme decreto.
Pode ser usufruído no dia do aniversário ou até 30 após.
Prazo para Atendimento
10 (dez) dias corridos a contar da data de abertura do protocolo