Ir para o conteúdo

Prefeitura de Campo Belo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Campo Belo
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social YouTube
Serviços
COMPIR - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
Criado pela LEI Nº 4.082, DE 27 DE MAIO DE 2022, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Campo Belo é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Trata-se de um

órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos minoritários da população brasileira, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas.

Assim, são atribuições do COMPIR:

  1. Formular diretrizes e promover políticas públicas intersetoriais, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Belo, que visem ampliar os direitos das comunidades historicamente estigmatizadas por motivações étnicas, eliminando discriminações que as atinjam, bem como suas plenas inserções na vida socioeconômica e político-cultural;
  2. Assessorar o Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres, deliberando e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo nos âmbitos federal, estadual e municipal, em questões relativas à comunidade negra e outras etnias minoritárias, com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
  3. Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas da comunidade negra e outras etnias minoritárias que compõem a cidade de Campo Belo;
  4. Desenvolver, realizar e publicar estudos, debates e pesquisas relativas à problemática das comunidades negra, indígena, árabe, judaica e cigana;
  5. Fiscalizar e tomar as providências para cumprimento da legislação favorável aos direitos da comunidade negra, indígena, árabe, judaica e cigana;
  6. Desenvolver projetos que promovam a participação da comunidade negra, Judaica, indígena, árabe e cigana, em todos os níveis de atividade;
  7. Estudar os problemas, receber sugestões da sociedade, opinar e deliberar sobre denúncias que lhe sejam encaminhadas;
  8. Apoiar as realizações concernentes às comunidades negras, e outras etnias minoritárias promovendo atendimento e intercâmbio com organizações nacionais e internacionais, afins ou não;
  9. Promover junto às escolas, entidades representativas, organizações sociais e classistas, debates e estudos para a conscientização das comunidades negra e outras etnias minoritárias;
  10. Fazer-se representar em qualquer órgão ou fórum, que promovam a discussão de políticas públicas e/ou sociais de caráter geral;
  11. Manter  entendimentos,  promover  intercâmbios,  firmar  protocolos  e  outros  ajustes,  junto  à iniciativa privada nacional e internacional, bem como a administração direta e indireta, estadual, municipal e federal, assim como junto às empresas de capital misto em todos os níveis de administração no país, com a  finalidade  de  obter  apoio  para  a  realização  de  projetos  de  sua  autoria,  como  também  de  contribuir  na implementação de programas, projetos e ações afirmativas para as comunidades negra de Campo Belo;
  12. Fixar  critérios  para  celebração  de  contratos  ou  convênios  entre  órgãos  governamentais  e organizações não governamentais representativas que promovam a igualdade racial em Campo Belo;
  13. Elaborar seu regimento interno e decidir as alterações propostas por seus membros; 
  14. Promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho;
  15. Divulgar  o  Conselho  e  sua  atuação  junto  à  sociedade  em  geral  através  dos  meios  de comunicação;
  16. Promover  e  apoiar  eventos  em  geral,  com  o  objetivo  de  valorizar  as  diversas  culturas  e manifestações artísticas (indígenas, africana, cigana, árabe, judaica etc.);
  17. Propor a realização de conferências municipais de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira. 
Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
Prefeitura de Campo Belo
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia