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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 20/07/2026 às 15h27
Secretaria de Assistência Social
MARIA DE FÁTIMA FREIRE FURTADO
Funcionamento: De segunda a quinta das 12:00h às 18:00h e sexta das 12:00h às 17:00h
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- A Secretaria Municipal de Assistência Social informa que, nos últimos 12 (Doze) meses, não teve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de Sigilo, Reservada, Secreta e Ultrasecreta, definidos no Art. 24 da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
 

INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETÁRIA: 

Filha de Mariêta Freire Ferreira e José Ribeiro Ferreira;

Formada em Técnico em Contabilidade – Colégio Dom Cabral;

Formada em Direito – Faculdade de Direito de Varginha/MG;

Servidora Pública a mais de 12 anos;

Ocupou cargo de Chefe de Setor de Benefícios Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Belo/MG;

Ocupou cargo de Assessora de Políticas Públicas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Belo/MG;

Foi Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social;

Gestora do Cadastro Único/Programa Bolsa Família do Município de Campo Belo.


INFORMAÇÕES SOBRE A SECRETARIA:

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as políticas sociais a cargo do Município que visem à garantia do atendimento às necessidades especiais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, competindo-lhe: I. Elaborar planos, programas e projetos referentes à Política de Assistência Social. II. Consolidar a gestão compartilhada do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva. III. Garantir a Proteção Social Básica e Especial integrada à rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social. IV. Cumprir com as responsabilidades do município na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de Assistência Social. V. Implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na Assistência Social. VI. Gerir, de forma integrada, os recursos dos Fundos destinados ao exercício da atividade. VII.Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios. VIII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. IX. Desenvolver estudos e diagnósticos socioterritoriais para subsidiar a definição de prioridades e o planejamento. X. Executar os projetos de enfrentamento à pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil. XI. Atender as demandas socioassistenciais de caráter emergencial, em conjunto com a União e o Estado. XII.Implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial. XIII. Organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial. XIV. Elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados. XV.Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estado e Município. XVI. Promover a integração da Política de Assistência Social com outros sistemas públicos que fazem interface com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. XVII. Coordenar e efetivar a política de habitação de interesse social no Município. XVIII. Articular com instituições públicas e/ou privadas visando à efetivação de programas de habitação de interesse social para a população de baixa renda. XIX. Manter atualizado o banco de dados unificado das famílias beneficiadas pelos programas de habitação do Município. XX.Exercer outras atividades correlatas.

Art. 27 - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura administrativa:

I – Divisão de Proteção Social Básica.

a) Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.

II – Divisão de Proteção Social Especial.

a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Prefeitura Municipal de Campo Belo ESTADO DE MINAS GERAIS

b) Serviço de Acolhimento Institucional.

III – Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social.

INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIDADES DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL:

CRAS -
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(03 UNIDADES: CRAS SUL, CRAS LESTE E CRAS NORTE)
O CRAS é a porta de entrada para a Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Por meio do CRAS, as famílias em situação de vulnerabilidade passam a ter acesso a serviços como cadastramento e acompanhamento em programas de transferência de renda. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). Dentre os objetivos desse serviço estão a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários, a promoção de ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.

🏠 CRAS Sul
📍 Endereço: Av. Wanderley Luiz Maia, 580 – Vila Senhor Bom Jesus
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1102
✉️ E-mail: crassul@campobelo.mg.gov.br
🕒 Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 12h às 18h; sexta-feira, das 12h às 17h.
👤 Responsável: Geisiele Talita de Paula Rosa Gerônimo.

🏠 CRAS Leste
📍 Endereço: Rua Uruguai, 465 – Jardim América
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1108
✉️ E-mail: crasleste@campobelo.mg.gov.br
🕒 Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 12h às 18h; sexta-feira, das 12h às 17h.
👤 Responsável: Adriano Kerver de Sousa.


🏠 CRAS Norte
📍 Endereço: Rua Gibran Francisco, 320 – São Benedito
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1110
✉️ E-mail: crasnorte@campobelo.mg.gov.br
🕒 Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 12h às 18h; sexta-feira, das 12h às 17h.
👤 Responsável: Jéssica Line de Lima.


CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, dentre outras. O serviço tem como foco a família e a situação vivenciada. O CREAS atua dando à família o acesso a direitos socioassistenciais. Além disso, busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.


🤝 CREAS
📍 Endereço: Av. Wanderley Luiz Maia, 570 – Vila Senhor Bom Jesus
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1104
✉️ E-mail: creas@campobelo.mg.gov.br
🕒 Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 8h às 18h; sexta-feira, das 8h às 17h.
👤 Responsável: Karoline Rainer de Araújo Mandu.


CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para garantir proteção integral de toda a criança e adolescente do Brasil. O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente. Outras vezes, se antecipa à denúncia, age preventivamente quando fiscaliza entidades, mobiliza a sua comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando o melhor acompanhamento e o atendimento à criança e ao adolescente, bem como a sua família. O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) conselheiros, escolhidos em eleição direta por um período de 04 (quatro) anos.

🛡️ Conselho Tutelar
📍 Endereço: Rua Tiradentes, 190 – Centro
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1113
✉️ E-mail: conselhotutelar@campobelo.mg.gov.br
🕒 Atendimento: Segunda a quinta-feira, das 7h30 às 18h; sexta-feira, das 7h30 às 17h.
👤 Responsável: Claudia Maria Ferreira de Almeida Neves.
Conselheiros Tutelares:
  • André Pinto Alvarenga
  • Karla de Paulo Souza
  • Maria de Fátima de Oliveira
  • Inês Pires Neutgem Mattos
 

🏡 Serviço de Acolhimento Institucional
📍 Endereço: Rua Santos Dumont, 347 – Centro
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1107
✉️ E-mail: sai@campobelo.mg.gov.br
👤 Responsável: Janderson dos Santos Magalhães.

🍽️ Cozinha Comunitária
📍 Endereço: Rua Policeno Maia, 356 – Vila Arandutaba
📞 Telefone:(35)3831-7900 – Ramal 1112
✉️ E-mail: cozinhacomunitaria@campobelo.mg.gov.br
🕒 Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
👤 Responsável: Josy Moreira Nunes.

🎭 Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU)
📍 Endereço: Av. Pref. Wanderley Luiz Maia, 580 – Vila Senhor Bom Jesus
📞 Telefone: (35)3831-7900 – Ramal 1101
✉️ E-mail: centroceu@campobelo.mg.gov.br
👤 Coordenadora: Suzana Santana Couto.

 

ORGANOGRAMA

ORGANOSOCIAL
 

Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
Prefeitura de Campo Belo
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
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