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Carta de Serviços
Atualizado em: 23/09/2026 às 16h51
RECURSOS HUMANOS
SOLICITAR AUXÍLIO FUNERAL (SERVIDOR OU SUA FAMÍLIA)
As hipóteses de auxílio-funeral estão previstas no ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - Lei Complementar Municipal nº 4/1991: 
Art. 223 O auxílio-funeral é DEVIDO À FAMÍLIA DO SERVIDOR FALECIDO da ativa ou inativo, em valor correspondente a até 02 (dois) salários mínimos vigente. (Alterado pela LC 70/2007)
§ 1º No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago uma única vez, desconsiderando a existência de outro cargo. (Alterado pela LC 70/2007)
§ 2º O AUXÍLIO SERÁ DEVIDO TAMBÉM AO SERVIDOR POR MORTE DO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU DEPENDENTE ECONÔMICO. (Alterado pela LC 70/2007)
§ 3º O auxílio será pago no prazo de 96 (noventa e seis) horas após a apresentação da documentação, através de requerimento, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (Alterado pela LC 70/2007)
§ 4º Na hipótese de dependente ou companheiro, pai ou mãe, a condição deverá ser comprovada por ato judicial, desde que o dependente ou companheiro não receba qualquer outro benefício previdenciário. (Alterado pela LC 70/2007)
Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Presencial

Custos
Não há
Etapas do Serviço
  1. Protocolo Digital com o formulário de requerimento do benefício devidamente preenchido pelo servidor;
  2. Análise do atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal pelo setor de RH;
  3. Decisão e comunicação ao servidor por meio do sistema de protocolo digital
Requisitos
- Certidão de óbito do servidor/dependente;
- Documentos pessoais;
- Conta bancária para depósito do auxílio em caso de deferimento;
- Nota fiscal com o valor do serviço funeral
Prazo para Atendimento
Até a folha de pagamento posterior ao requerimento, desde que realizado até o dia 20 do mês anterior
Observações
Informações atualizadas em 18/09/2026
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
CRISTIANA FELÍCIO PORTO
ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
TELEFONE:
(35) 3831-7900
ENDEREÇO:
Rua: João Pinheiro, nº 102
Seta
Telefone: 0800 030 1033
Endereço: Rua: João Pinheiro, n° 102 - Centro | CEP: 37270-000
De segunda a sexta-feira das 12:00h às 17:00h
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