Caso o servidor necessite se ausentar do trabalho por motivo médico, para que a falta seja abonada, ele deve apresentar o atestado médico no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data de emissão do atestado, conforme Portaria Municipal nº 6410 de 11-08-2023 e DECRETO Nº 9.724, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.