Foi publicado na tarde sexta-feira, 29, no Diário Oficial do Município de Campo Belo, o Decreto Nº 5.700, que delibera sobre a flexibilização do funcionamento das atividades não essenciais. Apesar dos rigores no protocolo, a proposta da Terceira Fase do Minas Consciente é flexibilizar as condições da chamada onda vermelha, autorizando o funcionamento dos serviços não essenciais na etapa mais rígida do programa.
O Decreto permite a retomada das atividades mais afetadas economicamente sem abrir mão do controle da pandemia..
ATIVIDADES AINDA NÃO PERMITIDAS NA “ONDA VERMELHA”:
- Boates, discotecas, danceterias, salões de dança e similares;
- Produção teatral, musical, de espetáculos de dança e similares;
- Ensino curricular presencial (educação infantil, ensino fundamental e médio);
- Esportes coletivos de contato, independentemente do local em que são realizados;
- Atividades de sauna.