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OUT
27
27 OUT 2021
Dr. Alisson foi um dos primeiros prefeitos do Brasil a sancionar lei municipal que institui a promoção da dignidade
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Dr. Alisson foi um dos primeiros prefeitos do Brasil a sancionar lei municipal que institui a promoção da dignidade menstrual e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a mulheres de baixa renda.
Na falta de uma política nacional, após indicação e aprovação da Câmara de Vereadores, Campo Belo foi uma das primeiras cidades do país a assumir a responsabilidade e sancionar lei municipal que institui a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a mulheres de baixa renda. Esta sensibilidade da administração Dr. Alisson e Adalberto colocou Campo Belo à frente dos municípios brasileiros.
Antes de se tornar discussão no país neste mês de outubro, já havia sido sancionada pelo prefeito Dr. Alisson e publicada no Diário Oficial do Município, de 1º de setembro/2021, a Lei Nº 3.997, que dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, criando no município de Campo Belo o fornecimento de absorventes higiênicos femininos a pessoas de baixa renda, como fator de redução da desigualdade social.
Além de garantir a disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público Municipal às pessoas em situação de vulnerabilidade, o Município assegura, através desta lei, a promoção da atenção integral à Saúde da Mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação, prevendo inúmeras ações, como a realização de palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino; elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema, ampliando o conhecimento sobre a questão, combatendo a desinformação e o tabu, com a ampliação do diálogo nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias, com intuito de combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à Saúde, Educação e Assistência Social. A lei, também tem como meta reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva.
Serão utilizados os indicadores sociais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do CadÚnico e dados disponíveis na Secretária de Assistência Social do Município, para a definição das mulheres em situação de vulnerabilidade.
O material higiênico será fornecido conforme os critérios da Secretária Municipal de Saúde, em parceria com a Secretária de Assistência Social, que também ficarão responsáveis pela implantação e acompanhamento das ações previstas na lei.
As despesas decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. A Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação (1º de setembro de 2021).
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