Foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 21 de outubro de 2021, a Lei Complementar nº 194, alterando a denominação da Procuradoria Jurídica do Município – PJM, desde então ela passou a denominar-se Procuradoria-Geral do Município – PGM.
Com isso todas as referências ao órgão devem utilizar o novo nome, além do mais, para todos os efeitos nos atos administrativos e normativos, onde se lê Procuradoria Jurídica do Município – PJM ou Procuradoria Jurídica Municipal, deve-se ler Procuradoria-Geral do Município – PGM, em especial na Lei Complementar nº 162/2018.
A Procuradoria-Geral do Município - PGM - é órgão permanente de representação judicial do Município diretamente vinculado ao Executivo Municipal, essencial à justiça e compõe a estrutura administrativa básica, sendo incumbida da tutela do interesse público municipal, competindo-lhe a representação judicial e a promoção da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município, e a consultoria jurídica aos órgãos da Administração, dentre outras atribuições. Sendo dirigida pelo Procurador-Geral do Município e integrada por Procuradores e Assessores Jurídicos de carreira, nos termos da Lei Complementar nº 162, de 20 de dezembro de 2018.