Considerando o enorme volume de busca por atendimento médico em razão de síndromes gripais no município e outros dados da pandemia, foi publicado na tarde desta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 6.171, que proíbe eventos abertos ao público, de forma gratuita ou com venda de ingressos, como shows e apresentações musicais e artísticas de quaisquer espécies, sejam em ambientes abertos ou fechados, a exemplo de clubes, boates, casas de shows, casas de espetáculos e similares, e eventos públicos que possam causar aglomeração, incluindo a zona rural, durante o período de carnaval.