O planejamento orçamentário é regra básica, primaria, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Já no primeiro artigo a lei, parágrafo 1º, define: “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
A Administração Municipal tem feito esforços e investimentos para melhorar cada vez mais o planejamento municipal.
De acordo com o Decreto Federal 10.540/2020, a partir de 01/01/2023 entram em vigor novas regras de controle para a Administração Pública. O Decreto criou o SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos.
E o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Comunicado Sicom n. 46, de 13/12/2022, fez a publicação das versões 1.6 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos, 1.5 do Ementário da Receita Orçamentária, 1.1 da Tabela de Despesa, 1.1 da Tabela de Transferência de Saldos e 1.2 da Tabela de Compatibilização entre a Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, para o exercício de 2023, no Portal do Sicom.
A reunião que ocorreu nesta quinta-feira 22 de dezembro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento trabalhou estes temas com a presença do Assessor Contábil da Mercury, Valdir Franco da Silva Júnior, juntamente com o Superintendente de Contabilidade do Município, Edson de Melo, e mais 23 servidores da Administração Municipal que atuam nas áreas de contabilidade, tesouraria e compras.
O código de Fonte de Recursos é um marcador contábil importante para a administração pública municipal, pois indica a origem de determinado recurso e a sua necessária destinação. Ou seja, é com esses códigos que o gestor pode avaliar e planejar as ações que serão executadas destinando os recursos certos para as despesas que são planejadas e autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
"Os Tribunais de Contas possuem sistemas de coletas de dados dos Municípios estruturados para captar dados com a codificação estabelecida por eles. Por isso, a necessidade dos gestores municipais adaptarem os Municípios nessa nova norma. Caso não haja, a mudança nas codificações sem uma adaptação e divergente pelo Município pode provocar um desalinhamento às regras de contabilidade definidas e exigidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e isso fatalmente compromete a consolidação de contas públicas em nível nacional, a boa prestação de contas e gerenciamento correto dos recursos públicos. Por isso, a meta é sempre melhorar o planejamento, as formas de controle e manter-se atualizado com a legislação, para que a execução orçamentária, financeira e patrimonial seja eficiente, tenha eficácia. Estamos felizes que a Administração esteja proporcionando estas capacitações” destacou o superintendente de Contabilidade da Prefeitura de Campo Belo, Edson de Melo.
Por isso, a meta é sempre melhorar o planejamento.