O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto de Emergência nº 4.428, baixado em razão do movimento de paralisação que afeta o abastecimentos de combustíveis;
Considerando a necessidade de contenção de despesas em razão da falta total de gasolina e álcool nos postos do Município;
Considerando a impossibilidade de funcionamento de vários serviços públicos em razão da falta de abastecimento;
Considerando a necessidade de se priorizar áreas mais sensíveis como Saúde, Transporte Público, Fornecimento de Água e Coleta de Resíduos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo para as repartições públicas municipais, o dia 1° de junho de 2018.
Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Belo, 28 de maio de 2018.
ALISSON DE ASSIS CARVALHO
Prefeito Municipal