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Notícias
ABR
19
19 ABR 2023
NOTA DA PREFEITURA DE CAMPO BELO
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NOTA DA PREFEITURA DE CAMPO BELO/SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SOBRE DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei 12.305 de 2010, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Vigilância Sanitária Municipal estão promovendo fiscalizações para coibir o descarte irregular de RSU resíduos sólidos Urbanos (lixo domestico) e RCC - Resíduo da Construção Civil (restos de capina e de obras) em área urbana e imediações da cidade. Locais como rotatórias, praças, e outras localidades estão sendo monitorados no município.
O morador de residência ou estabelecimento comercial que deixar sacos de lixo em canteiros centrais de avenidas, praças, áreas verdes ou lixeiras irregulares será notificado para recolher o resíduo depositado no local inadequado. Em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa.
Ademais, considerando que os resíduos de construção civil depositados em locais inadequados contribuem para a degradação da qualidade ambiental, fica estabelecido na resolução Conama n°307 de 2002, que os geradores de resíduos da construção civil, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades e sua destinação em local adequado conforme lei n°84, de 25 de março de 2010.
Resolução Conama n°307 de 2002
Art 2° Para efeitos desta resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução
A Prefeitura Municipal de Campo Belo reforça que:
“Os resíduos são de responsabilidade do gerador, devendo o morador retirar o lixo no horário próximo da coleta, mantendo-o em frente à sua residência. E os resíduos da construção civil devem ser destinados corretamente pelo gerador”.
DENUNCIAS
O cidadão que presenciar a infração deve entrar em contado através da Secretaria de Meio Ambiente
3831-3815
Ou Vigilância Sanitária
3831-7970.
Ou Polícia Militar de Meio Ambiente
190
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