Nova lei sancionada pelo Município garante vacinação domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Campo Belo.
Campo Belo sancionou a Lei Nº4.299, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município, com objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível e adaptada às suas necessidades específicas. O Projeto de Lei de autoria da vereadora Bruna Lorrane foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito Adalberto Lopes no dia 28 último. O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização para a população sobre o direito à vacinação prioritária em domicílio das pessoas com TEA.
No dia 26 de março de 2025, o prefeito também assinou o Decreto Número 8.683, que passa a incluir o Dia Mundial da Conscientização do Autismo no Calendário Oficial de Eventos do Município para que a partir do próximo ano sejam realizados durante o mês de abril, eventos destinados à conscientização e sensibilização sobre o Autismo.