DIA 27 DE SETEMBRO SERÁ FERIADO EM CAMPO BELO, ATENDENDO A UMA SOLICITAÇÃO DA SUPERIENTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DEVIDO AO CONCURSO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO QUE OCORRERÁ NO DIA 28 DE SETEMBRO E IMPOSSIBILITARIA A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS ESTADUUAIS NAS COMEMORAÇÕES CÍVICAS
O prefeito Adalberto Lopes sancionou a Lei Nº 4.368, que dispões sobre o feriado municipal no dia 27 de Setembro, de forma excepcional neste ano de 2025, conforme aprovado pela Câmara Municipal.
O feriado municipal do dia 28 de setembro, referente às comemorações dos 146 anos de emancipação político-administrativa de Campo Belo, será transferido, de forma excepcional, para o dia 27 de setembro de 2025. A presente alteração de data do Dia da Cidade terá vigência exclusiva para o corrente ano de 2025, não vigendo para anos vindouros.
O referido feriado não se aplica às unidades de limpeza pública, UPA, cemitérios, serviço de proteção social de alta complexidade – abrigo, serviço de plantão 24 horas do DEMAE e Secretaria Municipal de Saúde, prevalecendo as escalas normais de atendimento.