Buscando medidas para tentar garantir os principais serviços no município, garantia essa em risco devido o não repasse do Estado, o Governo Municipal foi autorizado pela câmara dos vereadores a alienar por venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666/1993, imóveis de propriedade do Patrimônio Público de Campo Belo legalmente desafetados, vinculados à Administração Direta.
A alienação mediante venda dos imóveis em procedimento público de licitação de que trata esta Lei levará em consideração Laudo de Avaliação expedido pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, e devidamente comunicado ao Legislativo Municipal, para posterior lançamento do Edital de Licitação, que contará ainda as demais condições de alienação.
Áreas à venda: Confira os terrenos que poderão ser vendidos:
7. Lote nº 903 da Quadra 069, localizado na Rua 15, no bairro Jardim Brasil Vilela, com área de 360,00 (seiscentos e quatro vírgula vinte) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº R1/17.723, inscrição municipal nº 01.03.098.0004.000;
8. Lote nº 02 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,08 (duzentos vírgula oito) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 33.861, inscrição municipal nº 01.04.174.0002.000;
9. Lote nº 03 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 36.322, inscrição municipal nº 01.04.174.0003.000;
10. Lote nº 04 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,12 (duzentos vírgula doze) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 36.323, inscrição municipal nº 01.04.174.0004.000;
A venda de lotes é vista como alternativa para manter investimentos e utilizados no pagamento de obrigações junto ao RGPS-Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme previsto no art.44 da Lei Complementar Federal 101/2000.
Vale ressaltar que as áreas citadas nada têm a ver com o projeto Cohab muito menos atenderia a prefeitura em obras futuras. Essa medida como todas as outras, o Governo Munical buscou otimizar suas ações, desenvolvendo suas atividades sempre em observância aosprincípios constitucionais da Legalidade, da Eficiência e da Celeridade, sem descuidar dos preceitos da Economicidade.