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SET
20
20 SET 2018
Lotes em desuso pelo município serão vendidos em mais uma medida contra a crise provocada pelo Estado.
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Buscando medidas para tentar garantir os principais serviços no município, garantia essa em risco devido o não repasse do Estado, o Governo Municipal foi autorizado pela câmara dos vereadores a alienar por venda, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666/1993, imóveis de propriedade do Patrimônio Público de Campo Belo legalmente desafetados, vinculados à Administração Direta.

A alienação mediante venda dos imóveis em procedimento público de licitação de que trata esta Lei levará em consideração Laudo de Avaliação expedido pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, e devidamente comunicado ao Legislativo Municipal, para posterior lançamento do Edital de Licitação, que contará ainda as demais condições de alienação.

Áreas à venda: Confira os terrenos que poderão ser vendidos:

  1. Área de 4.893,90 (quatro mil e oitocentos e noventa e três vírgula noventa) metros quadrados no Loteamento Residencial Bem Viver, localizada na Rua Belém, com Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 35.791, inscrição municipal nº 01.02.513.0001.000;
  2. Lote 06 da Quadra 29, localizado na Rua Fuad Assaf Helo, no bairro Cidade Montesa, com área de 823,61 (oitocentos e vinte e três vírgula sessenta e um) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 21.046, inscrição municipal nº 01.01.146.0012.000;
  3. Lote 04 da Quadra 29, localizado na Rua Fuad Assaf Helo, no bairro Cidade Montesa, com área de 1.000,00 (hum mil) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 21.046, inscrição municipal nº 01.01.146.0013.000;
  4. Área de 543,85 (Quinhentos e quarenta e três vírgula oitenta e cinco) metros quadrados, localizado na Rua José Augusto de Almeida, no bairro Santo Arnaldo Jansen, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 38.812, inscrição municipal nº 01.05.303.0013.000;
  5. Área de 604,20 (seiscentos e quatro vírgula vinte) metros quadrados, localizado na Rua Antônio Teixeira Filho, no bairro Santo Arnaldo Jansen, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 32.811, inscrição municipal nº 01.05.301.0017.000;
  6. Lote nº 910 da Quadra 069, localizado na Rua Ibraim Bastos de Carvalho, no bairro Jardim Brasil Vilela, com área de 440,50 (quatrocentos e quarenta vírgula cinquenta) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº R1/17.73032.811, inscrição municipal nº 01.03.098.0010.000;

7. Lote nº 903 da Quadra 069, localizado na Rua 15, no bairro Jardim Brasil Vilela, com área de 360,00 (seiscentos e quatro vírgula vinte) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº R1/17.723, inscrição municipal nº 01.03.098.0004.000;

8. Lote nº 02 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,08 (duzentos vírgula oito) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 33.861, inscrição municipal nº 01.04.174.0002.000;

9. Lote nº 03 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,00 (duzentos) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 36.322, inscrição municipal nº 01.04.174.0003.000;

10. Lote nº 04 localizado na Rua Luciana Anastácia Barbosa, bairro Prolongamento Por do Sol, com área de 200,12 (duzentos vírgula doze) metros quadrados, Matrícula na Serventia Registral Imobiliária sob o nº 36.323, inscrição municipal nº 01.04.174.0004.000;

A venda de lotes é vista como alternativa para manter investimentos e utilizados no pagamento de obrigações junto ao RGPS-Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme previsto no art.44 da Lei Complementar Federal 101/2000.

Vale ressaltar que as áreas citadas nada têm a ver com o projeto Cohab muito menos atenderia a prefeitura em obras futuras. Essa medida como todas as outras, o Governo Munical buscou otimizar suas ações, desenvolvendo suas atividades sempre em observância aosprincípios constitucionais da Legalidade, da Eficiência e da Celeridade, sem descuidar dos preceitos da Economicidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Local: Campo Belo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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