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SET
21
21 SET 2018
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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Considerando-se a preocupação da Administração Pública Municipal quanto à transparência de seus atos e o seu compromisso com a verdade, bem como, em razão da propagação de mensagens tendenciosas em redes sociais pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Belo – Sindipúblico – alegando que a Procuradoria Jurídica Municipal e seus integrantes deram origem ao que chamaram de “pacote de maldades contra os direitos dos servidores”, sob a alegação de que “agora os Procuradores do Município, entraram no TJMG com ADIN contra as nossas férias prêmio” (sic), o Município de Campo Belo vem esclarecer o que segue:

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG pela Procuradoria Jurídica Municipal em face dos §1º, §2º e §3º do art. 87 da Lei Complementar nº. 04/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campo Belo os quais tratam “Da Licença-Prêmio por Assiduidade”.

Ao contrário do que querem fazer crer, a referida ação não tem como finalidade a supressão (revogação) do texto legal mencionado, muito menos retirar dos servidores públicos o direito à licença-prêmio (férias-prêmio), em hipótese alguma. Portanto, não está se discutindo na ação a aquisição nem o gozo de tal licença, de forma que ambos estão e serão mantidos.

O que na realidade se pretende com tal pleito é que seja dada ao texto legal, contido nos parágrafos do art. 87 da Lei Complementar nº. 04/1991, uma interpretação conforme aquela que é dada às Constituições Estadual e Federal, ou seja, que quando da aplicação do instituto esta se dê de maneira correta e constitucional.

Pede-se na ação uma interpretação plenamente constitucional quanto à forma do pagamento do valor indenizatório da licença-prêmio (conversão em pecúnia), de modo que este seja feito nos casos em que existam disponibilidade orçamentária, obediência aos limites de gastos com pessoal e em que haja prévia autorização da Administração Pública, de forma que, caso não sejam preenchidos tais requisitos, a licença seja gozada pelo servidor público.

Trata-se de uma questão razoável, já que o instituto da licença-prêmio (férias-prêmio) existe para que o servidor possa merecidamente, e, para o seu próprio bem-estar, descansar após o decurso do período aquisitivo de tal direito.

Cumpre dizer que tal adequação interpretativa é necessária para que seja superada a situação financeira delicada e calamitosa do Município, que há muito se arrasta e é de amplo e notório conhecimento de toda a população campobelense, em especial dos servidores públicos.

Por fim, quanto à Procuradoria Jurídica Municipal, deve-se dizer que ela se trata de um Órgão eminentemente técnico, cuja atuação se dá estritamente em obediência aos Princípios da Moralidade, Impessoalidade, e, principalmente, da Legalidade, sendo de sua competência a defesa do Interesse Público, do Erário e do Município.

Informa-se que ação ainda será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Local: Campo Belo
Seta
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