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DEZ
04
04 DEZ 2018
Dicas de escolas particulares
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Órgão esclarece principais dúvidas dos consumidores, apontando o que é e o que não é permitido na hora de ingressar no ensino privado

A proximidade com o fim do ano letivo tende a despertar a atenção de pais e responsáveis para algumas tarefas bem tradicionais da época. A matrícula, rematrícula e compra de material escolar. Os cuidados se estendem também para as escolas particulares.

Para auxiliar nesta etapa, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campo Belo elaborou dicas informando aos pais e/ou responsáveis quais exigências são permitidas ou não pelas instituições privadas de ensino.

A cobrança pela prestação de serviços  educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do  Consumidor. 

Matrícula:

  1. O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Assim, as escolas não podem cobrar valores adicionais, além daqueles previstos no contrato.

Reajuste de Anuidade ou Semestralidade Escolar:

  1. Os valores a pagar devem ser divididos em mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou 06 parcelas (cursos semestrais).
  2. A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que o valor que não ultrapasse o total da  anuidade ou da semestralidade.
  3. As  instituições de ensino devem divulgar, até no máximo 45 dias antes da data final para matrícula, a proposta de contrato com o reajuste, o valor da anuidade ou semestralidade, além do número de vagas por sala de aula.
  4. Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo.
  5. É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes.
  6. Caso o aluno atrase o pagamento, a multa não pode ultrapassar  2% sobre o valor  da mensalidade.

Transporte Escolar

  1. É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas;
  2. Também nestes casos, é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

Material Escolar:

  1. A instituição de ensino de acorodo com a Lei  n. 12.886, que alterou a Lei n. 9.870/1990, em seu texto informa que não pode exigir do aluno materiais de uso coletivo, tais como: giz,   canetas  para quadro branco, material de limpeza, papel  higiênico, copos, entre outros.
  2. A escola não pode obrigar o aluno a comprar  material de determinada marca ou indicar  estabelecimento para compra. O  consumidor tem a liberdade de buscar os  melhores os preços e melhores condições  de pagamento, lembrando que é sempre bom  pesquisar.
  3. É importante reaproveitar as sobras de  material e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois pode haver  descontos e boa economia.

Inadimplência: 

  1. As instituições de ensino não podem  adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de  documentos, penalidades pedagógicas,  entre outros, em caso de inadimplência.
  1. O estabelecimento de ensino é obrigado a  renovar a matrícula para o período letivo  seguinte, salvo se o aluno estiver  inadimplente e não tiver negociado seu  débito.

Contrato: 

  1. O consumidor deve observar por exemplo,  datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga.
  2. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

Outras Despesas

  1. O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no   valor da O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para a associações de pais e mestres não são obrigatórios. Logo, não devem ser incluídos no   valor da

Uniforme Escolar: 

  1. De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem observar as condições econômicas dos alunos e ainda como o clima da cidade.

Dadas as dicas, os pais que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon, para garantia dos seus Direitos!

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação
Local: Campo Belo
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
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