São frequentes as reclamações dos consumidores sobre a demora na permanência em filas de banco. Embora haja uma legislação que limita o tempo máximo de espera no atendimento, muitos bancos ainda não conseguem cumprir as regras impostas. De acordo com a Lei Municipal 2.697/2006, todos os estabelecimentos bancários, localizados no âmbito do município de Campo Belo, são obrigados a prestarem seus serviços em tempo razoável aos usuários que estiverem na fila ou portarem senhas para atendimento no guichê. Em dias comuns o tempo máximo é de 15 minutos.
A Prefeitura de Campo Belo, com a intenção de esclarecer e facilitar ainda mais para os usuários do serviço, através de sua assessoria de comunicação, foi atrás da responsável pelo Procon Municipal, Michele Maia, que deu os seguintes esclarecimentos.
1 – Qual o tempo estipulado máximo de espera que a pessoa deve ficar na fila de uma agência?
Segundo a lei 2697/06, regulamentada pelo decreto 2250/08, o prazo máximo de espera é de até 15 minutos, contados a partir do momento em que tenha entrado na fila de atendimento.
2 – Havendo demora excessiva no atendimento, o que o cidadão deve fazer?
O consumidor deverá apresentar o bilhete de senha do atendimento, onde constará o horário de recebimento da senha e o horário de atendimento ou boletim de ocorrência e ainda declaração por escrito de duas testemunhas que presenciaram os fatos.
3 – Existe indenização para o cidadão caso aconteça a demora excessiva no atendimento?
No âmbito administrativo não, o processo administrativo do Procon, caso gere alguma multa, esta será revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. O consumidor, no entanto, pode pleitear esta indenização judicialmente e o Juiz irá analisar se trata-se de caso de indenização ou se foi apenas um mero aborrecimento.
4 – Após o recebimento da denúncia (ou reclamação) pelo PROCON MUNICIPAL, o que acontece em seguida?
O Procon poderá instaurar processo administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa e este processo poderá culminar em uma multa.
5 – Informações adicionais:
Há casos em que este tempo poderá ser dilatado para até 30 minutos:
1- nos casos em que o atendimento possa ser feito pelo atendimento eletrônico;
2 – No caso em que os pagamentos puderem ser agendados como débito automático;
3 – No dia de pagamento de servidores públicos e após feriados.